STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial para
elevar verba advocatícia devida pelo Banco N. de R$ 800 para R$ 10 mil, em causa
de quase R$ 107 mil. Para o ministro, “o valor arbitrado a título de honorários
advocatícios revela-se flagrantemente irrisório, alvitante ao exercício
profissional da advocacia”.
Indústria e Comércio de Confecções B.
recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
alegando violação ao artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do Código de
Processo Civil (CPC).
Segundo os dispositivos, os honorários devem ser
fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
Além disso, devem ser atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ reconhece a
possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou reduzir os
valores devidos aos advogados, quando o valor estipulado na origem afastar-se do
princípio da razoabilidade.
“A fixação do valor dos honorários
advocatícios exige o sopesamento harmonioso de vários critérios, tais como o
nível de complexidade da causa, o tempo gasto pelo causídico na demanda, a
necessidade de deslocamento e o grau de zelo do profissional”, afirmou Salomão.
Ele citou precedente da Segunda Turma do STJ (AgRg no Ag 1.198.911),
segundo o qual, a comparação entre o valor da causa e o valor da verba
advocatícia poderia ensejar a revisão dos honorários, para mais ou para menos,
desde que a situação fática fosse desconsiderada.
Responsabilidade
“Presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a
atribuição da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem
correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de
violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional”, explicou
Salomão.
Para fixar o valor de R$10 mil, o ministro considerou o valor
da causa, as manifestações da empresa e a extinção do processo devido ao
reconhecimento da falta de interesse de agir do Banco N.
REsp
1079475
Síntese: atuo desde 2003 como advogada, sobretudo na região de Campinas, prestando assessoria jurídica preventiva, consultiva e contenciosa para empresas, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, e, no que tange às pessoas físicas, atuo nas áreas cível (especialmente na subárea de contratos e família) e trabalhista. Possuo vasta experiência profissional e atualmente tenho base para atendimento presencial em Americana-SP.
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