quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Lei seca mais rígida e multa de R$ 1,9 mil já devem valer no Natal

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 
A lei seca ficou mais dura e passará a vigorar com multa ampliada e novas possibilidades de provar a embriaguez ao volante, além do bafômetro. Até quem faz uso de remédios poderá ser penalizado. É o que determina o projeto aprovado ontem pelo Senado, que segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa dentro do governo é de que, antes do Natal, a lei já esteja em vigor em todo o País.

Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa de R$ 1.915,40 - hoje, esse valor é de R$ 957,70. Será cobrado o dobro disso, R$ 3.830,80, em caso de reincidência em um período de 12 meses.

O projeto é uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse só com base em exame de bafômetro ou de sangue.

Como a Constituição garante o direito de não se ter de produzir prova contra si mesmo, as punições em caso de recusa do bafômetro passaram a ser apenas administrativas, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o condutor que se recusar a fazer o teste também poderá ser enquadrado criminalmente.

O texto aprovado não exige que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". Essa condição poderá ser demonstrada por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em Direito".

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, acompanhou a tramitação da proposta e destacou o avanço legislativo. "A lei acaba com aquela situação em que o sujeito não consegue sair do carro andando, mas se recusa a fazer o bafômetro e acaba saindo impune."

Os teores alcoólicos admitidos foram mantidos. Hoje, configura crime concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue. A expectativa do governo é de que, com a aceitação das provas testemunhais, o bafômetro acabe até sendo solicitado pelo motorista, para sua defesa.

Para o relator Eduardo Braga (PMDB-AM), a nova lei seca trará mais segurança às rodovias no fim deste ano. "Nós não queremos mais blitze, queremos menos mortos no fim de ano e no carnaval, queremos um País mais seguro."

Só nas estradas paulistas que seguem para o litoral o movimento deve triplicar no Natal - estima-se que 558 mil veículos utilizem essas vias - e aumentar em até cinco vezes no ano-novo - chegando a 887 mil veículos.

Como o Estado adiantou ontem, as blitze já teriam peritos examinando quem se recusasse a fazer o teste do bafômetro, além de médicos, delegados e até cadeirantes vítimas de acidentes de trânsito.

Remédios. A lei determina ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer "substância psicoativa" que altere sua capacidade de direção - como, por exemplo, remédios.

DÉBORA ÁLVARES

Sancionada nova lei seca e valor de multa dobra

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações serão publicadas hoje no "Diário Oficial da União", e passam a valer imediatamente.

A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano -quando há aumento do consumo de álcool e de acidentes.

NOVAS PROVAS

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Salário mínimo sobe 9% e passa a R$ 678 a partir de 1º de janeiro

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO - 25.12.12
 
A presidente Dilma Rousseff definiu ontem, véspera de Natal, em R$ 678 o novo valor do salário mínimo em 2013 e isentou de Imposto de Renda trabalhadores que recebem até R$ 6.000 de lucros e participações nos resultados das empresas.

O novo mínimo passa a valer a partir de 1º de janeiro. O reajuste será de quase 9%, equivalente a R$ 56 em relação ao valor atual, de R$ 622.

A correção foi feita com base na alta de 2,73% do PIB em 2011 mais a variação da inflação medida pelo INPC deste ano, estimada em 6,1% pelo governo.

A isenção de IR para trabalhadores no recebimento de lucros de empresas era uma reivindicação antiga das centrais sindicais, que defendiam um valor maior, na casa dos R$ 10 mil.

O caráter natalino do anúncio foi destacado ontem no Palácio do Planalto, depois de reunião entre a presidente e sua equipe, numa estratégia de ressaltar notícias positivas no final de um ano considerado pela própria Dilma de "difícil, mas vitorioso". O PIB deve crescer em 2012 apenas 1%, quando as previsões iniciais eram de 4,5%.

"Ela [presidente Dilma] fez questão que isso acontecesse hoje, na véspera do Natal", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), tendo ao lado o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e a ministra Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social).

Os três foram convocados para trabalhar ontem, dia em que a maioria dos servidores estava de folga. O novo valor será confirmado em decreto da presidente, que será publicado amanhã no "Diário Oficial da União".

Na semana passada, a última versão do projeto de Orçamento da União, ainda não aprovado em definitivo pelo Congresso, estimou um aumento do salário mínimo dos atuais R$ 622 para R$ 674,96.

O valor havia sido definido com base numa variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) estimada em 5,63%, mas o governo alterou o cálculo para 6,1%.

O valor final do salário mínimo ficou acima da previsão feita pelo governo quando enviou sua proposta de Orçamento em agosto -R$ 670,95, quando a equipe presidencial previa que o INPC iria subir 5% neste ano.

Lei aprovada no governo Dilma estabeleceu que a correção do mínimo deve equivaler à variação do INPC no ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos atrás. Na gestão do então presidente Lula, essa regra era seguida informalmente.

O reajuste de quase 9% do mínimo em 2013 ficará bem abaixo dos mais de 14% concedidos em 2012, por conta da alta de 7,5% do PIB no último ano do governo Lula.

A correção menor é considerada pela equipe econômica como um fator benéfico no combate à inflação no ano que vem, já que a pressão sobre os gastos do governo também será menor.

Vários programas sociais e benefícios são reajustados com base no valor do mínimo, como aposentadorias e pensões da Previdência.

"É um bom anúncio de Natal para o trabalhador, reconhecendo o esforço que todos fizeram para o resultado do país neste ano", afirmou Gleisi.

FLÁVIA FOREQUE
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Impressão de e-mails corporativos são provas lícitas

TRT2
 
Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza convocada Sueli Tomé da Ponte entendeu que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas.

No caso em questão, as empregadoras sustentavam que os e-mails corporativos juntados aos autos pela trabalhadora deviam ser retirados do processo, pois traduziriam provas obtidas por meios ilícitos, em afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações constante no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal.

O inciso X do artigo 5º da Carta Magna afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Já o inciso XII determina: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; e por fim, o inciso LVI diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

No entanto, a juíza entendeu que “da mesma forma que se afigura lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores desde que o outro tenha conhecimento prévio, as impressões de e-mails corporativos para confecção de provas documentais por um dos interlocutores também são lícitas”.

Isto porque, conforme a magistrada, todos os envolvidos em mensagens eletrônicas (destinatários, remetentes e demais participantes com cópia conjunta) têm o conhecimento prévio de que tudo o que for escrito pode ser impresso e guardado por quaisquer dos participantes para utilização futura, haja vista que a possibilidade de impressão de documentos é aplicativo comum a todos os computadores.

Além disso, no caso concreto, verificou-se que a reclamante sempre ostentou a condição de interlocutora nos e-mails corporativos juntados. Por essa razão, a relatora considerou impossível o acolhimento judicial da afirmação de que houve violação à intimidade dos demais envolvidos e ao sigilo das comunicações, em face da obtenção das provas por meios ilícitos.

E, segundo a juíza Sueli Tomé da Ponte, mesmo que fosse considerada existente a obtenção de provas por meios ilícitos, os e-mails não deveriam ser retirados dos autos. Pois, conforme a magistrada, “entre dois valores jurídicos distintos, proteção à intimidade de todos os envolvidos e busca da verdade real sobre o vínculo empregatício e assédio moral deve prevalecer o segundo em detrimento do primeiro, com vistas a tentar coibir a fraude à legislação do trabalho e violação à intimidade e honra da empregada reclamante”.

Portanto, por unanimidade de votos, a turma negou provimento ao recurso das empregadoras e considerou que as cópias dos e-mails corporativos juntadas não foram obtidas por meios ilícitos, não afrontam à inviolabilidade do sigilo das comunicações, nem representam violação à intimidade dos demais envolvidos.

(Proc. 00015418420105020051- RO)

Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico

STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de indenização – de R$ 120 mil para 96 mil – a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama. O colegiado, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a teoria da perda da chance.

“Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional”, assinalou a ministra.

No caso, a família da vítima ajuizou ação de indenização contra o médico alegando que, durante o tratamento do câncer na mama, ele teria cometido uma série de erros, como falta de recomendação da quimioterapia, realização de mastectomia parcial em vez da radical e falta de orientação para não engravidar.

A família afirmou ainda que, com o reaparecimento da doença, novamente o tratamento foi inadequado, e houve metástase que foi negada pelo médico. Em medida cautelar de produção de provas ajuizada previamente, os erros foram confirmados.

Contestação

O médico negou todos os fatos, defendendo a adequação do tratamento por ele prescrito, e impugnou o laudo pericial. Também apresentou reconvenção, alegando que o processo conteria apologia ao erro médico e que a indenização seria devida a ele, tanto pelo abalo psicológico, como pelo suposto dano de imagem decorrente da acusação feita pela família.

O juízo de primeiro grau condenou o médico ao pagamento de R$ 120 mil pelo dano moral, mais a reparação do dano material alegado pela família. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação, considerando que a falecida teve chances objetivas perdidas por conta do erro médico.

Oportunidade frustrada

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ vem enfrentando diversas hipóteses de responsabilidade civil pela perda da chance em sua versão tradicional, na qual o agente tira da vítima uma oportunidade de ganho.

Segundo a ministra, nos casos em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, principalmente nas situações em que a vítima vem a morrer. “A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento”, disse ela.

A ministra destacou que, no caso, a extensão do dano já está definida, e o que resta saber é se esse dano teve como causa também a conduta do réu.

“A incerteza, portanto, não está na consequência. Por isso ganha relevo a alegação da ausência de nexo causal. A conduta do médico não provocou a doença que levou a óbito, mas, mantidas as conclusões do acórdão quanto às provas dos autos, apenas frustrou a oportunidade de uma cura incerta”, disse a relatora.

Doutrina

No julgamento do processo foi exposta a controvérsia acerca do assunto existente entre a doutrina francesa e a americana. Muitos autores franceses entendem que, nas situações em que a conduta adequada do réu teria potencial de interromper um processo danoso, não seria possível aplicar a teoria da perda da chance.

Haveria, nesses casos, um dano conhecido e a necessidade de comprovação da responsabilidade do réu por esse dano. O julgamento, assim, teria de ser realizado mediante um critério de tudo ou nada: se o nexo entre a conduta do réu e o dano fosse comprovado, a indenização deveria ser integral. Se o nexo não fosse comprovado, nenhuma indenização seria devida.

Nos Estados Unidos, por outro lado, a doutrina, aplicando à hipótese os princípios da análise econômica do direito, vê a chance perdida como uma “commodity” autônoma, passível de indenização. O nexo, assim, seria estabelecido entre a conduta do réu e a perda desse direito autônomo à chance. Contornam-se, com isso, os desafios que a apreciação do nexo causal suscita e toda a dificuldade do trato da questão seria resolvida no âmbito da quantificação do dano.

A Terceira Turma, acompanhando o voto da relatora, posicionou-se no sentido da doutrina americana, reconhecendo a autonomia do dano. Tendo isso em vista, e ponderando todas as circunstâncias do caso, a Turma concluiu que as chances perdidas, por força da atuação do médico, têm conteúdo econômico equivalente a 80% do valor fixado pela sentença e mantido pelo TJPR a título de indenização.

REsp 1254141

Teoria de perda de chance é aplicada a erro médico

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
Um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance".

A tese não está em nenhuma lei, mas presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil. O argumento, porém, só é aceito se a parte demonstrar, de forma objetiva, a grande probabilidade de o evento não ter ocorrido por culpa de terceiro. No processo julgado, os ministros da 3ª Turma foram unânimes ao entender que a paciente teria grandes chances de se curar ou de ter uma melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento considerado indicado para esses casos.

Até então, o STJ só tinha aplicado a teoria a situações consideradas clássicas pela doutrina - originada na França na década de 60. Nesses casos, há um dano patrimonial aparentemente comprovado de que a pessoa foi impedida de ganhar algo.

A Corte já reconheceu, por exemplo, o direito à indenização a um candidato impedido de participar de concurso público. Também garantiu reparação a um candidato a vereador do município de Carangola (MG) derrotado ao ter sua margem de votos reduzida após uma rádio local plantar notícia falsa na véspera da eleição. O STJ ainda mandou indenizar o participante de um programa de TV de perguntas e respostas, que quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão. Ele foi prejudicado pela imprecisão da última questão.

A nova decisão da Corte, responsável por dar a última palavra sobre a aplicação do Código Civil, confirma que a teoria da perda de uma chance pode ser aplicada a todas as áreas do direito, segundo o professor de direito civil da Universidade Federal da Paraíba, o advogado Adriano Godinho. Não somente quando envolvem perdas financeiras. "A teoria não foi pensada para ser aplicada apenas a casos restritos, mas em qualquer tipo de relação humana em que se possa provar que a pessoa retirou de outra uma oportunidade", diz.

O entendimento abre precedente para que vítimas de erro médico busquem indenização, quando suas chances de cura foram reduzidas pela adoção de procedimento incorreto, o que pode gerar um grande número de ações. "Caberá aos tribunais e ao STJ balizar quando isso deverá ser aplicado, para evitar abusos", afirma Godinho. Para o advogado, contudo, o STJ foi muito cuidadoso ao julgar esse caso, pois o dano causado pelo profissional foi comprovado pela perícia e elencado na decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, descreveu no seu voto todas as imprudências que teriam sido cometidas pelo médico. Em primeiro lugar, o profissional teria realizado uma cirurgia de retirada parcial da mama, quando o recomendado seria uma mastectomia radical, segundo os médicos ouvidos no processo, pois o tumor tinha tamanho indefinido.

O médico também teria oferecido um tratamento que reduziria a chance de cura por não ser o mais indicado à situação da paciente. Não teria solicitado ainda todos os exames necessários após a cirurgia. Por último, não teria recomendado à paciente que não engravidasse, como forma de evitar um novo aparecimento da doença.

Diante dos erros apontados pela perícia, os ministros entenderam que caberia uma indenização de 80% do valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia condenado o médico em R$ 120 mil.

O advogado Sérgio Savi, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, autor de um livro sobre essa teoria, afirma que, como não se tem certeza que o erro médico causou a morte da paciente, mas que apenas tirou a chance de a vítima sobreviver ou de se curar, não caberia uma indenização integral à família, somente uma porcentagem. Isso porque havia apenas chances de o tratamento adequado dar certo. Savi, porém, alerta que essa teoria não poderá ser aplicada a situações hipotéticas ou meras expectativas. "Tem que haver possibilidades concretas, como ocorreu no caso, de que poderia haver a cura", diz.

A 3ª Turma chegou a analisar, em 2010, um outro pedido de indenização por perda de uma chance que envolvia erro médico, porém não entrou no mérito da discussão porque a Corte é impedida de avaliar provas, o que seria necessário naquele caso. Há mais um processo sobre esse tema em andamento na mesma turma.

Adriana Aguiar - De São Paulo

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lei Federal Nº. 12.741, de 08.12.2012: Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor

 
Fonte: Administração do Site, DOU - I de 10.12.2012. P. 1 e 2.
10/12/2012
 
Lei Federal Nº. 12.741, de 08.12.2012: Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5o do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6o e o inciso IV do art. 106 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1o A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2o A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3o Na hipótese do § 2o, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4o ( VETADO).
§ 5o Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - (PIS/PASEP);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6o Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7o Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8o Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9o ( VETADO).
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do § 5o) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à COFINS (incisos VII e VIII do § 5o) limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2o Os valores aproximados de que trata o art. 1o serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente
à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3o O inciso III do art 6o da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o .......................................................III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
(NR
Art. 4o ( VETADO).
Art. 5o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 1990.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Empregador deve provar que depositou corretamente o FGTS


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe ao empregador provar que depositou corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Os ministros aplicaram novo entendimento adotado com o cancelamento, em maio de 2011, da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 301. Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas.

O caso analisado pela SDI-1 envolve um ex-soldador da Ford. De acordo com a advogada do trabalhador na ação, Lucia Marilda Comelli, ele foi demitido em 1998, após 18 anos de trabalho, e ajuizou a ação após constatar, dentre outras coisas, irregularidades em seu FGTS.

O trabalhador, segundo a advogada, pede no processo o FGTS que deixou de ser recolhido e a diferença sobre a multa de 40%. Lucia estima que, em valores atualizados, a Ford deva cerca de R$ 40 mil ao ex-soldador.

De acordo com a advogada, apesar de apontar o valor devido pela montadora, a ação deixa de detalhar em quais meses não foram feitos corretamente os depósitos no FGTS. O problema é contestado pela Ford. "A companhia alega que não há diferença a pagar, mas não juntou documentação para provar que depositou todo o fundo de garantia do trabalhador", afirma Lucia.

No caso, os ministros da SDI-1 entenderam que a prova de que o benefício foi corretamente pago deveria ser feita pela Ford, confirmando decisão proferida em fevereiro pela 1ª Turma do TST, que não conheceu de recurso de revista apresentado pela companhia.

Os ministros da 1ª Turma alegaram que a Orientação Jurisprudencial nº 301 havia sido cancelada. Para os ministros, apontar os períodos em que houve irregularidade no depósito do FGTS seria um "pesado encargo" para o trabalhador. "Não é possível presumir juridicamente que o autor seja detentor dos extratos do FGTS, não se deve dele exigir a delimitação período no qual não houve recolhimento do FGTS, ou houve em valor inferior", diz o relator do caso no processo, ministro Vieira de Mello Filho.

De acordo com a advogada Tais Aparecida Scandinari, do escritório Mesquita Barros Advogados, raramente o trabalhador apresenta documentos que comprovem os meses em que o FGTS teria sido recolhido de forma equivocada. "Na maioria das vezes, a petição inicial é genérica, não aponta quais são as diferenças e em que mês elas ocorreram", afirma.

A advogada Cristiane Grano Haik, do Salusse Marangoni Advogados, discorda do entendimento do TST. Para ela, fazer a prova do FGTS não é uma tarefa penosa para o trabalhador. "Não considero que é difícil ir até a Caixa Econômica Federal e pedir o extrato do FGTS", diz.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Lei altera artigo da CLT que trata de atividades perigosas


TRT2


Publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (10), a Lei 12.740/2012 altera o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõe sobre atividades ou operações perigosas.

A nova lei passa a considerar como atividades perigosas aquelas que envolvam risco acentuado em razão de contato permanente do trabalhador com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, bem como roubos ou outras formas de violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Antes da alteração, o caput do artigo 193 da CLT previa como perigosas apenas as operações que envolviam o trato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

A Lei 12.740/2012 também revogou a Lei nº 7.369/1985, que previa adicional de periculosidade para os trabalhadores do setor de energia elétrica.

Confira a íntegra da Lei 12.740/2012


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato


STJ
 
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.

A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.

A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.

A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.

Abuso

Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.

Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente”, afirmou em seu voto.

O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).

AREsp 90117

Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes ligados à pedofilia


O GLOBO - PAÍS

A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que torna hediondos, ou seja, inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à pedofilia e inclui outras atividades no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças. O projeto, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também aumenta a pena mínima de reclusão para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos e o projeto amplia para 5 a 10 anos, com multa. O projeto sofreu alterações e retornará ao Senado.

- Com a aprovação deste substitutivo, construído por meio de consenso entre as lideranças partidárias e o governo, esperamos ter dado uma resposta à sociedade que há muito clamava pelo rigor e endurecimento das penas nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A CPI da Pedofilia fez um trabalho cuidadoso e abriu os olhos do Brasil para uma realidade alarmante. Tínhamos que dar uma resposta à altura - disse a relatora do projeto, Elcione Barbalho (PMDB-PA).

Além de ampliar a pena mínima, o projeto também dobra a pena em casos de agravantes, como por exemplo, crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da exploração sexual. Por exemplo, quando quem comete o crime é pai ou não, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.

O projeto também prevê que quem explora sexualmente ou compactua com isso, por exemplo, proprietários ou gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de exploração sexual, além de também ser punido com pena de reclusão de cinco a dez anos, poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado o crime de pedofilia, a exemplo do que já ocorre hoje com crimes relacionados a tráfico de drogas.

O projeto ressalva, no entanto, que isso acontecerá se ficar comprovado que o proprietário tem conhecimento de que o local está sendo usado para esta finalidade. Por exemplo, se a exploração estiver ocorrendo em um bar, motel, boate, com o conhecimento do proprietário, ele pode ter a licença cassada ou perder o bem. O dinheiro será revertido em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde o crime tiver sido cometido.

Além dos crimes de pedofilia, o projeto também tipifica como hediondos crimes de tráfico internacional e tráfico interno de pessoa para fim de exploração. Também será considerado crime hediondo, o crime de venda de órgãos para transplantes, consumados ou como tentativa.

O projeto veio do Senado, mas foi aprovado na forma de projeto substitutivo da deputada Elcione Barbalho. Na semana passada, o texto foi amplamente negociado por líderes partidários e representantes dos ministérios da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos, Casa Civil e Relações Institucionais. Muitas das sugestões vieram da CPI da Pedofilia.

Isabel Braga

Câmara nega indenização a trabalhadora que alegou excesso de rigor, na empresa, para uso do banheiro

 
TRT15
 
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que insistira em afirmar o vínculo empregatício no período em que passou por treinamento na empresa (de 3 a 16 de julho de 2011). A reclamante também havia reiterado os pedidos de indenização por danos morais, pensão mensal e indenização por assédio moral, igualmente negados pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O acórdão manteve, assim, a sentença integralmente.

A trabalhadora justificou o pedido de assédio moral alegando excessivo rigor, por parte da reclamada, uma empresa de teleatendimento, nas regras para "utilização do banheiro", bem como no "estabelecimento de metas rigorosas".

O relator do acórdão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, porém, entendeu que não houve abusos por parte da empresa. No tocante às metas "excessivamente rigorosas", o acórdão assinalou que "não há qualquer notícia de que tenham mesmo sido estabelecidas" e observou que "a única menção que a primeira testemunha faz é a um suposto tempo de 3 minutos para o atendimento aos clientes, o que denota, unicamente, a existência de uma regra interna". O acórdão ressaltou ainda que "tudo o que acontecia caso esse tempo extrapolasse era um aviso do supervisor, nos seguintes termos: ‘olha o tempo'", e acrescentou que "o estabelecimento de tempo para o atendimento é medida prestigiadora do consumidor e não caracteriza qualquer ‘assédio moral' ao trabalhador".

A Câmara salientou que, "com relação ao tempo para a utilização do banheiro, a testemunha da própria reclamante disse que havia três pausas, sendo uma de 10 minutos, e as outras duas, de 5 minutos cada uma, e afirmou, ainda, a possibilidade de haver outras pausas, que deveriam ser solicitadas ao supervisor". A testemunha da ré, por sua vez, sustentou que havia "a existência de três pausas para a utilização do banheiro, sendo a mais longa de 20 minutos, e as demais, de 10 minutos cada uma". A decisão colegiada julgou que "as pausas eram razoáveis à finalidade inerente, não se verificando qualquer conduta que possa caracterizar assédio moral".

No que se refere ao vínculo empregatício durante o período de treinamento, a trabalhadora havia dito que "permaneceu à disposição da recorrida, passando por uma avaliação de sua aptidão para exercer a função para a qual seria contratada". O acórdão entendeu que, por se fato constitutivo de direito, "cabia à reclamante demonstrar, à luz das disposições contidas nos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que realmente esteve à disposição da recorrida, de forma característica às relações de trabalho". Ela, porém, não conseguiu provar, entendeu a Câmara. Sua única testemunha prestou "depoimento impreciso", segundo afirmou o acórdão, em relação às alegações da inicial, e nem mesmo "fez processo seletivo e treinamento com a reclamante", o que, no entendimento da Câmara, "obviamente lhe retira a condição de testemunha a respeito das circunstâncias que envolveram tal período". Outra testemunha (da reclamada), por sua vez, esclareceu que "após o processo seletivo há uma prova escrita", o que, para a Câmara, deu a entender que, "a rigor, a recorrente se submeteu a um processo seletivo, para avaliação mútua". Porém, o colegiado ressaltou que "a recorrente nem ao menos logrou comprovar que, após a inscrição no referido processo, estivesse obrigada a comparecer, a observar horários e cumprir ordens".

(Processo 0098900-52.2009.5.15.0004)

Ademar Lopes Junior

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Procon-SP denuncia 200 sites de compras por golpes

O GLOBO - ECONOMIA

O Procon-SP divulga nesta quarta-feira uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. O órgão recebeu reclamações sobre esses endereços eletrônicos por irregularidades, principalmente não entrega do produto e total falta de resposta para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não foram localizados, nem mesmo pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Isso, explicou, inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor. Vários desses sites ainda estão no ar, como, por exemplo: hsinfoeletronicos, ishop21, meucelularnovo e planetaofertas.

Este período de fim de ano, com as compras de Natal e promoções, exige atenção redobrada do consumidor. O setor de vendas on-line faturou R$ 10,2 bilhões no país no primeiro semestre deste ano, um crescimento de 21% em relação ao mesmo período de 2011. O aumento do número de transações eletrônicas intensifica a ação de golpistas, que vendem e não entregam o produto ou roubam dados e senhas de contas bancárias e cartões de crédito.

Comportamento é crucial

Para Góes, é importante que o consumidor denuncie os golpes, mesmo que não recupere o prejuízo, pois essa informação vai ajudar que outras pessoas não caiam na mesma armadilha:

— Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo. O consumidor não deve acreditar em tudo o que vê, porque na internet não há controle. É muito mais fácil abrir um site do que uma loja física. E, muitas vezes, o site é bem elaborado, bonito, mas o que está por trás é uma salinha de fundo de quintal.

Eduardo Alvim foi vítima de um desses golpistas que navegam pela internet. Ele comprou no site New Best Shop, que está na lista do Procon-SP e cujos donos faziam parte de uma quadrilha recentemente desmantelada pela polícia. Os golpistas vendiam de tudo e não entregavam nada. Alvim pagou R$ 719 por uma geladeira que nunca recebeu. Na hora da compra, disse não ter tido qualquer desconfiança, pois o site, que agora está fora do ar, parecia o de uma empresa legal. No entanto, passados os sete dias prometidos para a entrega, ele começou a ligar para os números de telefones da empresa informados na página. Ao desconfiar das respostas recebidas, procurou a polícia.

— O consumidor não pode ser lesado dessa forma. É um desrespeito. Fiquei sem geladeira e acabei tendo de comprar outra, em outra loja — diz Alvim.

Segundo a polícia civil de Goiás, que conduziu as investigações, o grupo agia há dois anos e já havia tomado cerca de R$ 2 milhões de vítimas de vários estados. Os presos irão responder por estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Marcelo Câmara, diretor setorial de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirma que, por mais que os bancos invistam em equipamentos e ferramentas de segurança e os clientes protejam os computadores e dispositivos móveis com antívirus, por exemplo, o comportamento do consumidor é crucial para amenizar os riscos de perdas.

As perdas dos bancos brasileiros decorrentes de fraudes eletrônicas devem somar R$ 1,4 bilhão até o fim do ano, estima César Faustino, coordenador da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da Febraban. No entanto, embora expressivo, o montante representa menos que 0,007% das transações bancárias.

De acordo com a entidade, uma das estratégias típicas dos golpistas é o envio de trojans (os chamados cavalos de troia), que, por meio de cartões virtuais animados, jogos e protetores de tela, se instalam no computador do consumidor e são usados para o roubo de dados pessoais. Mas, no Brasil, essa modalidade vem perdendo espaço, segundo Câmara, para o phishing (mensagens instantâneas, de e-mail ou SMS que roubam dados da vítima) e o pharming (direcionamento para páginas falsas na internet, que simulam os canais oficias de empresas ou bancos e extraem informações do usuário).

Qualquer delegacia faz o registro

De acordo com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), as notificações de tentativas de fraudes com objetivos financeiros, envolvendo o uso de cavalos de troia e páginas falsas, têm crescido. Em dois anos o número de registros anuais dessas ocorrências praticamente dobrou: saltou de 31.008 em 2010 para 59.872 até o terceiro trimestre de 2012.

Qualquer delegacia pode registrar um boletim de ocorrência relativo a crimes pela internet. Se o consumidor perceber que foi vítima de golpe, deve procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito e registrar boletim de ocorrência.

O atraso na entrega de encomendas é outro problema que consumidores têm de enfrentar neste período do ano, alerta Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembrando que nem a empresa nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos.

— A empresa tem de postar a mercadoria no prazo. Se foi o Correio que atrasou, a situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser ressarcida pelos Correios — explica Veridiana.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica prazos para a entrega de mercadorias, mas o site tem de cumprir o prometido. Por isso é importante registrar o prazo prometido pelo site. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Daiane Costa
Nadja Sampaio

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Ministros do TST decidem se amizade em rede social pode impugnar testemunha


TST


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista.

No caso discutido, a empresa C. R. & A. Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado que a condenou ao pagamento de horas extras, com o argumento de que houve troca de favores entre o autor da reclamação e testemunhas. A prova dessa relação apresentada pela R. & A. foi a transcrição de mensagens trocadas na rede social O..

Ao ajuizar a ação rescisória, a empresa alegou que a condenação ao pagamento de horas extras se baseou principalmente nas provas testemunhais de dois colegas de trabalhador que, posteriormente, ajuizaram reclamações trabalhistas com o mesmo objetivo. Tais provas seriam, segundo a empresa, falsas, pois teria havido conluio e má fé entre o empregado e as testemunhas.

Como "documento novo" capaz de provar a alegação e justificar a desconstituição da sentença transitada em julgado, a empresa apresentou a transcrição de 23 "recados" deixados por alguém apelidado de "B. M. de L. E." no mural virtual de recados de uma das testemunhas, ao longo de um período de pouco mais de um ano. O raciocínio da empresa foi o de que "B." era M.A.O., uma das testemunhas, que, além de trocar recados que supostamente comprovariam sua amizade íntima com a primeira testemunha, era também "amigo virtual" do autor da ação.

O relator do recurso ordinário na ação rescisória (julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, além de o alegado "documento" não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa.

O ministro observou, inicialmente, que não se sabe como a empresa teve acesso aos recados, ou seja, se a prova foi obtida de forma lícita. Depois, destacou que "pinçar mensagens isoladas de um contexto não serve como prova de uma amizade íntima", e que alguns dos recados transcritos levavam à presunção justamente do contrário – de que os interlocutores não tinham contato tão próximo, pois foi por meio da rede social que "B." informou seu novo número de celular e endereço do aplicativo de mensagens instantâneas MSN.

Outro ponto ressaltado pelo relator foi a ausência de provas de que a pessoa apelidada de "B." fosse de fato M.A.O. além de informar na rede social que morava em Itaquaquecetuba (SP), enquanto M.A.O., na época da audiência, residia em São Paulo. "A empresa sequer cuidou de apresentar fotos da testemunha que pudessem ser comparadas com aquela constante do site de relacionamento em nome do autor das mensagens", destacou o ministro.

Ainda que se considerasse que o autor das mensagens era de fato M.A.O., o ministro Agra Belmonte afirma que não há prova de nenhuma mensagem trocada entre as duas testemunhas e o autor da ação, e nenhuma delas trata da ação trabalhista. "O perfil atribuído a M.A.O. tinha, quando da impressão do documento, espantosos 513 seguidores (‘amigos', na expressão do próprio O.)", observou. "Ora, é totalmente desarrazoado presumir-se que todos esses seguidores do perfil fossem amigos íntimos do autor das mensagens", concluiu.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da SDI-2.

Processo: RO-1205200-30.2008.5.02.0000

Crescem fraudes com uso do CPF alheio


FOLHA DE S. PAULO - MERCADO


As tentativas de fraudes na contratação de serviços e produtos com o uso de dados pessoais alheios, como CPF e RG, têm se expandido no Brasil nos últimos anos.

De janeiro a setembro deste ano, foi registrado 1,56 milhão de tentativas de fraude desse tipo, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2010.

Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.

Os dados são de um levantamento da Serasa Experian obtido pela Folha.

A empresa de análise de crédito chegou ao número após cruzar informações sobre consultas mensais a CPFs e estimativa de risco solicitadas por empresas de diferentes segmentos.

O setor de serviços, que engloba companhias de seguro, construção, imobiliárias, turismo e outras atividades, lidera o registro de tentativas de fraude realizadas neste ano, com 36% do total, segundo a pesquisa.

O setor de telefonia, que inclui apenas operadoras, tem a segunda maior participação, com 33%. No ano passado, esse índice correspondia a 25% do total.

Bancos e empresas de varejo respondem, respectivamente, por 18% e 11% dos casos mapeados pela Serasa.

INTERNET

A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.

É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites, segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.

"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?"

Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet.

As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.

"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda."

Na maioria dos casos, o cidadão que teve o dado pessoal utilizado na fraude só tem conhecimento do problema quando recebe alguma cobrança pelo bem contratado ou quando tem crédito negado por inadimplência.

MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Prefeitura deve indenizar por enchente, diz TJ

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma moradora que perdeu os móveis por causa de uma enchente. A administração alegou que não teve culpa no ocorrido e periodicamente faz limpeza dos córregos e remove entulhos. Mesmo assim, o TJ considerou que cabia indenização por danos morais.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "é certo que a autora mora no local dos fatos narrados, bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré (a Prefeitura) a sua responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular, próxima de córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou".

Ainda consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município". A decisão foi unânime, mas a Prefeitura ainda pode recorrer.

Projeto que tipifica crimes cibernéticos é aprovado no Senado


O GLOBO - ECONOMIA

O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático”, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagens indevidas será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa.

A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Serão considerados agravantes os casos em que a ação resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido, ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Nesses casos, a pena poderá chegar a três anos de prisão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

Tirar do ar dará punição

A proposta também atualiza o Código Penal ao incluir no rol de crimes a interrupção de serviço de informática, como a retirada do ar de páginas na internet. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante situação de calamidade públicas. Hoje a legislação prevê só a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública.

— Hoje o sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo isso está previsto no projeto — explicou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é líder do governo no Senado.

Em um primeiro momento houve reação de senadores à votação dessa proposta, já que há um capítulo inteiro do anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas, destinado a crimes cibernéticos.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, pediu celeridade na votação do projeto e esses senadores foram convencidos, com o argumento de que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos e havia urgência no tema. A Câmara deve votar na semana que vem a proposta, que, se aprovada, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira


O GLOBO - ECONOMIA

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.

As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários:

— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.

As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima.

Voluntários vão medir desempenho

O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.

Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas.

Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados.

Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra.

— Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana.

Consumidor teria direito a desconto

A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta:

— Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.

Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).

Mônica Tavares
Nadja Sampaio

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

STJ
 
É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, cabe a ele provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

No caso julgado agora pela Primeira Turma, o recorrente sustentou que os sócios não praticaram nenhum ato que justificasse sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, bem como que o INSS não demonstrou a sua ocorrência. O recorrente alegava que o caso não se amoldava à tese fixada no julgamento do recurso repetitivo e que isso não foi apreciado pela corte de origem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O ministro Benedito Gonçalves constatou que a tese cuja omissão se alega no recurso especial não foi apresentada perante o TRF2 por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. “No caso concreto, o tribunal regional admitiu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios em razão de estarem seus nomes incluídos na CDA”, afirmou o relator.

Ag 1335879 - REsp 1104900

sábado, 27 de outubro de 2012

Cobrança de metas não gera indenização por danos morais

 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
Trabalhadores estão buscando na Justiça danos morais por serem pressionados a cumprir metas. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), porém, têm entendido que a cobrança, por si só, não gera indenização, a menos que seja realizada de forma ofensiva e sob ameaças, ou que os objetivos sejam inalcançáveis. "O cumprimento de metas está dentro do poder diretivo do empregador, sendo uma decorrência do mundo competitivo", diz o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, relator de um caso analisado recentemente pela 5ª Turma do TRT de Minas Gerais.

No processo, uma ex-funcionária do Itaú-Unibanco afirma que havia "pressão desumana" para o cumprimento de metas, havendo inclusive ameaça de demissão. Segundo a autora, a cobrança era diária e havia exposição dos vendedores "lanternas". Era enviado a todos os funcionários um relatório com ranking das agências bancárias. O relator, no entanto, considerou que "a simples exposição do desempenho de cada agência, com a indicação daquelas que apresentavam resultado abaixo da meta não pode ser considerada como ofensa à dignidade da reclamante".

Os pedidos de danos morais por exigência de cumprimento de metas começaram a aparecer com maior frequência de cinco anos para cá, de acordo com o diretor jurídico do Itaú-Unibanco, Sergio Fernandes. "Os juízes, porém, são favoráveis à cobrança de metas, desde que não haja excessos", diz o diretor. "Faz parte da vida. Mas como não há sucumbência na Justiça do Trabalho, pede-se tudo."

Para a desembargadora Elizabeth Fátima Martins Newman, da 2ª Turma do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá), relatora de um outro caso envolvendo o Itaú-Unibanco, a "cobrança de metas, desde que não exageradas, é perfeitamente possível dentro de uma instituição bancária, que precisa agir dentro do mercado financeiro com eficiência e eficácia". E acrescenta: "É uma prática geral, inclusive no serviço público, não podendo ser vislumbrada como pressão psicológica."

No processo, um ex-gerente da instituição financeira alegou que as metas eram praticamente impossíveis de serem alcançadas e "os funcionários eram ameaçados inclusive de dispensa". A 2ª Turma do TRT entendeu, no entanto, com base no voto da relatora, que não ficou configurado o dano moral e reformou sentença que havia fixado indenização de R$ 30 mil.

Em uma decisão do TRT de São Paulo envolvendo a Casas Bahia, a desembargadora Kyong Mi Lee, da 16ª Turma, lembra que "o trabalho sob pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna". Segundo ela, cada pessoa reage de forma diferente à cobrança. "Condições tidas por insuportáveis para alguns indivíduos, para outros não o são. A prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo", afirma.

Nesse caso, porém, a desembargadora, relatora do caso, entendeu que em uma das duas situações apresentadas por uma vendedora ficou comprovado assédio moral. A turma decidiu, então, reduzir de R$ 25 mil para R$ 10 mil a indenização. A relatora considerou que a forma de cobrança de metas para vendas de garantias e seguros complementares era "inadequada e ofensiva". Mas não classificou como "um castigo" o fato de a trabalhadora ser deslocada temporariamente para o caixa da loja.

Por meio de nota, a Casas Bahia afirma que, "embora não reconheça a prática de assédio moral, a empresa zela pelo ambiente saudável entre os seus colaboradores e reitera a aplicação de materiais educativos através de treinamentos, palestras e orientações diárias visando a inocorrência de atos reprováveis". De acordo com a empresa, "as metas objetivam unicamente a motivação profissional, entendimento que vem sendo reconhecido pelos tribunais do país".

Mesmo a retirada provisória de benefícios - como diárias, horas extras, de prontidão e sobreaviso - e a divulgação de listas com os nomes de empregados que não atingiam as metas não configuram danos morais. O juiz convocado Wilson Carvalho Dias, relator de um caso envolvendo a América Latina Logística (ALL) na 10ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul, entendeu que "tais práticas não ultrapassam os limites do poder diretivo do empregador". A reclamação foi ajuizada por um maquinista, que discutia a forma de cobrança de metas para economia de combustível. Segundo ele, aqueles que não as alcançavam, ficavam "trabalhando fixo na estação, sem receber vantagens inerentes às viagens". Procurada pelo Valor, a ALL preferiu não comentar o caso.

Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, só há danos morais nos casos em que se evidenciar flagrantes excessos praticados pelo empregador. "O trabalhador não pode ser alvo de piadas, sofrer penalidade físicas, como flexões, tampouco ser demitido por justa causa por não cumprir metas", diz o advogado. "O empregador, porém, pode direcionar como o trabalho vai ser realizado."

De acordo com o advogado Geraldo Baraldi Jr., do Demarest e Almeida Advogados, é preciso ter bom senso na fixação de metas e na forma de cobrança. "Não podem ser estabelecidas metas impossíveis de serem cumpridas e nem haver excessos na cobrança", afirma. "A instituição de metas não é um ilícito trabalhista. O próprio Conselho Nacional de Justiça impõe metas para os magistrados."

Arthur Rosa - De São Paulo

Câmara mantém condenação de usina, de empresa e de intermediador de mão de obra por dano coletivo

 
TRT 15ª REGIÃO
 
A 8ª Câmara do TRT 15 manteve praticamente na íntegra sentença do juízo da Vara do Trabalho de Dracena, que condenou uma usina e uma empresa, ambas do ramo sucroalcooleiro (cujo capital social de ambas soma cerca de R$ 60 milhões), além de um intermediador responsável por aliciar cerca de 45 homens de Minas Gerais para o corte de cana-de-açúcar e mantê-los em condições inadequadas de moradia e trabalho. Os três réus foram condenados ao pagamento de indenizações que somam mais de R$ 400 mil por danos morais individuais e coletivos, além de danos materiais. Uma liminar deferida pelo juízo da VT de Dracena garantiu ainda o retorno dos imigrantes à cidade de origem, em Minas Gerais.

A prática de aliciamento de trabalhadores de outro estado para o corte de cana na região de Dracena foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, e o juízo da VT local julgou procedentes todos os pedidos.

A sentença condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador prejudicado, no valor de R$ 5 mil para cada um, e por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Condenou também solidariamente as empresas e o aliciador ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes das despesas de transporte e alimentação, no valor de R$ 300 por trabalhador, além dos danos materiais consistentes nas verbas rescisórias. Por fim, condenou o recrutador, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de cada trabalhador prejudicado, em valor arbitrado de R$ 1 mil por pessoa, e também indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil.

O relator do acórdão da 8ª Câmara, desembargador Flavio Nunes Campos, ressaltou que "o aliciamento de trabalhadores por meio de migração ilegal de mão de obra acarreta injusta lesão à esfera moral da comunidade e violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos, bem como afronta aos direitos trabalhistas dos trabalhadores e à personalidade de cada um deles". Salientou também que a prática "caracteriza ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, preceitos constitucionais", e que "tal conduta é ofensiva ao espírito de sociedade".

As empresas se defenderam, afirmando que não participaram, de nenhuma forma, no processo de migração dos trabalhadores, nem prometeram a eles emprego, transporte ou moradia. Alegaram também que não deram autorização ao recrutador (também conhecido como "gato") para contratar os cortadores de cana. Segundo o que consta dos autos, o intermediador teria se apresentado como gerente administrativo da usina no momento de contratar os trabalhadores. A usina negou, dizendo que ele era "responsável apenas pelo transporte de trabalhadores, não detendo poderes para representar as empresas ou recrutar trabalhadores".

O funcionário ("gato") também negou que tivesse procurado os trabalhadores, afirmando "que foi procurado por um deles e questionado se conseguiria trabalho para todos, ao que respondeu que não poderia garantir, mas que tentaria". Ele afirmou também que todos "vieram por conta própria, sem que houvesse garantia de que os trabalhos existiriam, nem mesmo que houvesse local para todos residirem". Por isso, sustentou que "não pode ser responsabilizado pela situação vivida pelos migrantes".

No recurso das empresas, elas pediram a exclusão da sua responsabilidade nas indenizações e ainda, se mantida a condenação, a limitação da indenização a apenas 20 trabalhadores. A 8ª Câmara entendeu que "o juízo de origem se mostrou muito perspicaz ao observar pequenos detalhes que enfraquecem muito as teses trazidas aos autos pelas recorrentes". Dentre elas, o acórdão ressaltou que, "embora as recorrentes aleguem que o contrato de transporte seria encerrado em razão da dispensa de duas ou três turmas, não apresentaram nos autos qualquer documento que confirme tais assertivas, como termos de rescisões contratuais de trabalho ocorridas à época dos fatos". A Câmara entendeu também que "o fato de as recorrentes terem realizado todo o processo admissional de 15 dos migrantes aniquila qualquer alegação de que haveria dispensa de mão de obra em razão do fim da colheita, vez que o comportamento das recorrentes apontam em sentido absolutamente contrário". Por fim, as empresas afirmam que optaram pela não contratação dos 15 candidatos que realizaram exames admissionais porque "diversos deles tinham problemas de saúde, e a atividade do corte de cana podia agravar a situação". Para a 8ª Câmara, isso confirma que as recorrentes "estavam contratando trabalhadores para atividade de colheita, que, conforme dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), naquela região inicia-se no mês de abril". A própria contratação de transporte de trabalhadores, assinada em 22 de março de 2010, por prazo indeterminado, "afronta a tese defensiva de que haveria dispensas", acrescentou o acórdão.

Para o colegiado, ficou "evidente que as recorrentes estavam contratando trabalhadores para o corte de cana, cujo período de colheita estava se iniciando", e, com autorização prévia ou com concordância posterior, ficou confirmado o recrutamento de mão de obra pelo "gato", "em nome das recorrentes, o que se confirma pela aquiescência destas com as indicações e consequente realização de procedimentos pré-admissionais", salientou o acórdão.

Segundo concluiu a Câmara, "é irrelevante se as recorrentes estavam ou não cientes dos métodos adotados por seu preposto, vez que o empregador é responsável por todos os atos praticados por seus prepostos, nos termos do inciso III do artigo 932 e do artigo 933, ambos do Código Civil".

Em conclusão, e para reforçar a decisão em manter todas as condenações, o acórdão destacou dois fatos considerados pela Câmara como "intrigantes", que, "se não fazem prova contra as recorrentes, não podem passar despercebidos na contextualização dos fatos". O primeiro, ressaltado também pelo juízo da VT de Dracena, é que "não é razoável crer que 45 homens desempregados tenham viajado cerca de 1.400 quilômetros de ônibus para uma cidade em outro estado, inclusive arcando com os custos de transporte e alimentação, sem que lhes houvesse a promessa de emprego e alojamento". O segundo, também considerado "estranho" pela Câmara, é o fato de que, após a usina realizar entrevistas com 15 candidatos (todos indicados pela mesma pessoa) e constatar que todos informaram estar na cidade há dois anos e que possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida em Minas Gerais, não contratá-los por entender que havia "alguma coisa errada com esse pessoal", afirmando ter notado "a existência de fortes indícios de que se tratava de mão de obra migrante e que estavam ilegalmente nessa condição". A decisão colegiada estanhou o fato de, mesmo nesse contexto, a reclamada não ter tomado nenhuma providência em relação ao recrutador, nem ter feito comunicação dos fatos ao Ministério Público do Trabalho, "até mesmo no intuito de resguardar seus interesses", concluiu a Câmara.

(Processo 0000584-26.2010.5.15.0050)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Bancos cobram tarifas que o BC proíbe

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.

Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram.

Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas."

Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe.

O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados".

Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto.

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.

Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio.

SHEILA D’AMORIM
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Projeto torna crime gravar conversa por qualquer meio sem autorização

 
AGÊNCIA CÂMARA
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4215/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que transforma em crime a gravação de conversa, por qualquer meio, sem consentimento dos interlocutores.

A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica determinada judicialmente, também conhecida como “grampo”. A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão. “Tais condutas trazem prejuízos que extrapolam a esfera moral e patrimonial, devendo haver uma punição mais severa”, diz Gadelha.

Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 1258/95 e com mais de 20 projetos que tratam do mesmo tema. Uma comissão especial da Câmara, que aguarda indicação de seus membros pela Mesa Diretora, vai dar parecer sobre os projetos. Posteriormente, o parecer será votado pelo Plenário.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CONTRATOS ELETRÔNICOS*


Contratos eletrônicos: pontuações importantes para a empresa e para o consumidor.

Por Clarissa Rodella

Os contratos eletrônicos ou virtuais não são tipos novos de contratos, mas possuem algumas peculiaridades em razão do ambiente em que se formam e em que é instrumentalizado o vínculo contratual.

Consistem tais contratos em declarações de vontade emitidas por dois ou mais agentes – negócio jurídico bilateral –, em conformidade com o ordenamento jurídico, com fincas a constituir, conservar, modificar, ou extinguir direitos patrimoniais ou extrapatrimoniais, por meio da utilização de computadores interligados.

Quando precisam ser questionados judicialmente, dois são os pontos-chave que geralmente ficam sujeitos à discussão e à prova: a) a autenticidade da declaração de vontade (se e quando passou a vincular as partes); b) a segurança na formação do contrato (privacidade, utilização indevida de dados, etc.).

Rapidamente, até para depois se conseguir visualizar a situação fática, vamos nos valer da seguinte classificação quanto ao contrato virtual:

a)                  intersistêmico (entre sistemas aplicativos previamente programados, tal como no caso de indústrias ou importadoras de produtos e redes de distribuição);
b)                  interpessoal (firmado por meio de troca de e-mails);
c)                  interativo (máquina interage com a pessoa, isto é, por meio de página eletrônica, a empresa coloca à disposição do internauta uma série de produtos para aquisição).

Nos contratos intersistêmicos poucos questionamentos existem. Nos interpessoais, o maior questionamento se dá quanto à identificação do emissor da correspondência eletrônica.

Preferencialmente, em especial quanto a esses últimos, certos requisitos são importantes quando é preciso lançar mão da prova em ação judicial: certificação eletrônica, assinatura digital, autenticação eletrônica, de forma a assegurar a autenticidade e a integridade do documento.

Já nos contratos interativos é inegável estar-se diante de contrato de adesão pura e simples, estando a empresa vinculada à oferta enquanto esta permanecer veiculada na página virtual.

Para os consumidores, um alerta: atualmente, de acordo com a legislação brasileira, a demanda contra fornecedor situado no exterior pode ser proposta no Brasil, entretanto, prevalecerá a aplicação da lei do país da oferta ou proposta, que, por exemplo, pode ser que admita cláusulas que para nós são consideradas abusivas. Trocando em miúdos, reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Isso porque não há uma uniformidade internacional. Pior ainda do que isso, a nosso ver, é a questão da satisfação da sentença.

Outra classificação importante em relação aos contratos, inclusive os eletrônicos, é a que diferencia o momento do aceite da oferta ou proposta, sendo eles contratos entre presentes (nos quais o aceite ocorre imediatamente) e contratos entre ausentes (nos quais o aceite ocorre decorrido certo lapso temporal). Esses últimos tornam-se perfeitos no momento em que o aceite é enviado ao proponente.

Alguns cuidados precisam ser tomados pela empresa: o estabelecimento de uma adequada política de privacidade, com regras fáceis de serem acessadas pelo internauta; aplicação correta dessas regras pela empresa, sob pena de responsabilização; a utilização das informações fornecidas pelo internauta deve ser bem delimitada, cuja forma e alcance deve ser exposta claramente a ele; elaboração do contrato com linguagem clara e precisa, moldado às particularidades do negócio, notadamente tendo em vista que as partes não estão frente a frente; redação do contrato com caracteres ostensivos, de maneira a facilitar a compreensão do leitor; as cláusulas que implicarem limitação de direitos do internauta devem ser realçadas, para seu fácil entendimento.

Por regra expressa, o contrato por adesão deve ser interpretado de forma mais favorável ao aderente, isto é, aquele que não teve a oportunidade de inserir cláusulas no instrumento.

Assim, a empresa deve se preocupar em consultar e contratar advogado preparado para a elaboração do contrato, bem como na área de desenvolvimento de sua página, avaliando quais garantias dará e quais exigirá para o negócio ser entabulado.

Lembramos que cada atividade empresarial tem particularidades que não podem ser esquecidas no momento da confecção do contrato.

O consumidor, por sua vez, deve estar atento à segurança oferecida pelo fornecedor em relação a dados fornecidos e a privacidade destes, se a empresa é idônea e o site é seguro; assim como se há reclamações anteriores quanto às responsabilidades do fornecedor no que se refere ao vício ou defeito do produto ou serviço; descumprimento dos termos da oferta ou proposta; descumprimento de condições pactuadas; prazo de entrega, etc., que hoje são os reclamos mais comuns levados ao Poder Judiciário brasileiro.

Por fim, de se esclarecer que mesmo nos contratos eletrônicos vem sendo reconhecido o direito de arrependimento do consumidor, que em até sete dias a contar de seu aceite ou do recebimento do objeto, pode desistir do contrato e os valores eventualmente pagos terão que ser imediatamente devolvidos pelo fornecedor, corrigidos monetariamente, nas hipóteses em que não houver limitações ou exceções a esse direito.
 
*Publicado na Revista Psiquê Premium nº. 28