quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Mais consequências para os estabelecimentos comerciais que permitem o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos


SF – Coordenadoria da Administração Tributária - Portaria CAT 19, de 22-02-2013: Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


Fonte: Administração do Site, DOE, Exec. I de 23.02.2013.P. 14 e 15.
23/02/2013
Secretaria da Fazenda – Coordenadoria da Administração Tributária - Portaria CAT 19, de 22-02-2013: Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30, 31 e 31-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Lei 14.946, de 28-01-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006:
I – o artigo 24-A:
“Artigo 24-A – o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) também será iniciado em relação a contribuinte envolvido na prática de ilícito que, embora sem repercussão direta no âmbito tributário, tenha sido expressamente previsto em lei como ocorrência suficiente a ensejar a cassação da eficácia da inscrição estadual (RICMS, art. 31-A).
§ 1º - Constituem hipóteses suficientes a ensejar a cassação da eficácia da inscrição estadual os seguintes ilícitos:
1 - descumprimento da sanção de interdição imposta aos contribuintes que reincidirem na prática das seguintes infrações (artigo 6º da Lei 14.592/11, artigo 1º da Lei 12.540/07 e artigo 16, I do Decreto 57.524/11):
a) vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
b) não zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
c) não exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica ou fornecer o produto, mesmo em caso de recusa na apresentação do documento;
d) não comprovar à autoridade fiscalizadora, quando por esta solicitado, a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências;
2 - uma vez cessada a interdição de que trata o item 1, prática da infração de vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade (artigo 6º da Lei 14.592/11 e artigo 16, II do Decreto 57.524/11);
3 – comercialização de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo (artigo 1º da Lei 14.946/13);
4 - consentimento com o uso ou com a comercialização de drogas (artigo 1º da Lei 12.540/07, na redação dada pela Lei 14.592/11);
5 - venda ou utilização de madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras (artigo 1º da Lei 13.600/09).
§ 2º - A cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento, em razão das hipóteses previstas nos itens 1 a 4 do § 1º, sujeitará os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, às seguintes restrições, pelo prazo de 10 (dez)anos, contados da data da cassação (Lei 12.540/07, art. 4º, e Lei 14.946/13, art. 4º, “caput”):
1 - o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento;
2 - impossibilidade de obter inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.” (NR);
II – o artigo 36-A:
“Artigo 36-A - Tratando-se de ilícitos referidos no § 1º do artigo 24-A, o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) será iniciado:
I - nas hipóteses dos itens 1 e 2: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de ofício expedido pelo PROCON/SP ou pela Secretaria da Saúde, esta por intermédio do Centro de Vigilância Sanitária, acompanhado de cópia do procedimento administrativo sancionatório com decisão administrativa definitiva (parágrafo único do artigo 16 do Decreto 57.524/11);
II - na hipótese do item 3: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação, expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, da condenação das pessoas envolvidas no crime de redução de pessoa a condição análoga à de escravo, devendo o Procedimento Administrativo de Cassação ser instruído com cópia (artigo 2º da Lei 14.946/13):
a) da decisão judicial condenatória, transitada em julgado, de pessoa vinculada ao contribuinte fabricante, na condição de sócio ou administrador da sociedade empresarial ou, se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
b) das principais peças do processo penal nas quais se evidencie que a prática do crime está associada ao estabelecimento do contribuinte fabricante;
III – na hipótese do item 3, quando não se tratar do contribuinte fabricante referido na alínea “a” do inciso II deste artigo, e nas demais hipóteses: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação da ocorrência do ilícito, sendo que, quando este configurar, em tese, crime ou contravenção penal, o Processo Administrativo de Cassação:
a) somente será iniciado após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação, expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, da condenação das pessoas envolvidas no crime ou contravenção penal, ou se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
b) deverá ser instruído com cópia:
1 - da decisão judicial condenatória, transitada em julgado, de pessoa vinculada ao contribuinte, na condição de sócio ou administrador da sociedade empresarial ou, se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
2 - das principais peças do processo penal nas quais se evidencie que a prática do crime ou contravenção penal está associada ao estabelecimento do contribuinte.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contrato de compra venda só vale contra terceiros se registrado em cartório

TRT3

Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das máquinas adquiridas penhorada pela Justiça do Trabalho. No caso, uma impressora, que responderá pela dívida da empresa junto à ex-empregada. Mas a vendedora do equipamento interpõe embargos de terceiro, dizendo que o bem é dela porque a compradora deixou de pagar as parcelas do contrato com cláusula de reserva domínio. E aí? A penhora deve ou não ser desconstituída?

No entender do juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho de Ubá, não. É que a embargante não comprovou o registro do contrato de compra e venda em cartório, o que seria imprescindível. "O contrato de compra e venda ajustado entre o embargante e executado carece mesmo do requisito da Publicidade, vez que não há comprovação do Registro Público necessário, nos termos do artigo 221 do Código Civil", explicou na decisão. O dispositivo mencionado pelo juiz prevê que os efeitos do instrumento particular só se operam com o registro público, inexistente no caso.

Para o julgador, a formalidade não cumprida faz cair por terra todos os argumentos trazidos pela empresa nos embargos. Por essa razão, pouco importa que o contrato de compra e venda possua cláusula de reserva de domínio nos termos do artigo 521 do Código Civil Brasileiro. A tese, levantada nos embargos, implica reservar para o vendedor a propriedade do bem móvel até que o preço esteja integralmente pago. Porém, na linha de raciocínio do magistrado, isto só se aplica se o contrato de compra e venda for devidamente registrado em cartório.

De acordo com as ponderações do magistrado, o fato de o contrato ter firma reconhecida é insuficiente. Além disso, a embargante não apresentou a nota fiscal da impressora sobre a qual recaiu a penhora. Portanto, nenhuma prova foi feita de que ela seria a legítima proprietária do bem. Não fosse o bastante, a empresa também não comprovou o ajuizamento da competente ação de cobrança das parcelas não pagas pela ex-empregadora do reclamante, a maioria delas já devidamente paga, como observou o juiz.

Por tudo isso, o julgador decidiu reconhecer a validade da penhora levada a efeito e julgar improcedentes os embargos de terceiro. A embargante recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.

Processo: 0001620-81.2012.5.03.0078 AP

Alemanha vota lei que regula uso de conteúdo nos sites de busca

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
 
 
O Congresso alemão deve aprovar amanhã uma nova lei regulando o uso de conteúdo produzido pelas empresas de comunicação por sites de busca, como o Google. A legislação que será votada não forçará o gigante da internet a pagar por esse conteúdo, como as empresas defendiam.

Nesta semana, os legisladores alemães fecharam um acordo para "baixar o tom" da lei que será enviada ao plenário, que vinha sendo descrita como "draconiana". Pelo compromisso acertado entre os legisladores na terça-feira, e aprovado ontem no Comitê Jurídico do parlamento alemão, o Google continuará tendo permissão para usar trechos de conteúdo produzido pelas empresas de mídia em seus resultados de busca. Essas empresas vinham pressionando para forçar o gigante das buscas a pagar uma taxa pelo uso desses trechos.

O Google controla uma parcela expressiva do mercado de publicidade online na Alemanha, e as empresas de mídia afirmam que a companhia ganha ainda mais ao indexar e apresentar as notícias em seu site antes de enviar os usuários para a página de quem produziu o conteúdo.

Concorrência. Para os produtores de conteúdo, o Google, com serviços como o Google News, está competindo diretamente com os jornais e revistas. O Google, por sua vez, disse que a pressão por um acordo de pagamento pelo uso do conteúdo ameaçaria sua própria liberdade de expressão. A companhia chegou a tirar dos jornais alemães anúncios de página inteira nos quais se posicionava contra a lei. Executivos da empresa haviam manifestado temores de que a lei alemã poderia reduzir drasticamente os resultados financeiros do grupo.

Na Bélgica e na França, as empresas de mídia apresentaram as mesmas preocupações em relação aos direitos autorais para o conteúdo usado pelos sites de busca. No começo deste mês, o Google fechou um acordo na França no qual se comprometeu a investir 60 milhões em um fundo para financiar iniciativas dos grupos de mídia franceses na área digital. Em dezembro, a empresa americana já havia feito um acerto parecido na Bélgica.

Na terça-feira, membros do Comitê Jurídico do parlamento alemão acertaram uma revisão nos termos do projeto de lei garantindo que o uso de trechos do conteúdo produzido pelas empresas de mídia permaneçam livres para serem usados pelo Google no futuro. Ainda será necessário, no entanto, uma licença para o uso de qualquer conteúdo que ultrapasse esse limite.

Tamanho
O que o novo projeto não estipula, no entanto, é a definição precisa de qual seria o tamanho desse trecho que o Google poderia usar livremente. Em vez disso, o projeto faz referência ao uso de miniaturas de fotos (thumbnails) nos sites de busca. Recentemente, um tribunal da Alemanha decidiu que esses sites estão autorizados a utilizar os thumbnails, e que essa prática não constitui violação de direitos autorais.

DER SPIEGEL

Ligação de celular refeita não gera nova cobrança

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
Desde ontem, se uma ligação de celular for interrompida por qualquer motivo e o cliente fizer uma nova chamada em até dois minutos, ela será considerada continuação da primeira.

A regra vale para usuários de todas as operadoras de telefonia móvel, em ligações tanto para telefones fixos quanto celulares, sem limite de chamadas sucessivas -desde que refeitas entre os mesmos números de origem e de destino no intervalo máximo de 120 segundos.

Para quem paga valor fixo por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só e apenas a primeira será cobrada. Para quem paga a ligação por tempo, o tempo de todas as chamadas sucessivas será somado e será feita uma única cobrança.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Empregador não é obrigado a arcar com valores de IR da quota do trabalhador

TST


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por unanimidade, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que atribuíra ao município de Colatina (ES) a responsabilidade integral pelo pagamento de imposto de renda sobre indenização paga a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 363 do TST que, embora considere o empregador responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, não exime o empregado do pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte.

A trabalhadora era lotada no Pronto Atendimento Municipal de Colatina e tinha como atribuições o recolhimento de lixo resultante de procedimentos como biópsia de hepatite B e C, pequenas cirurgias e extração de dentes, além de proceder a desinfecção da sala. A auxiliar de serviços gerais já recebia adicional de insalubridade em grau mínimo (20%), mas ingressou na Vara Trabalhista de Colatina pleiteando o adicional em grau máximo (40%) por entender que estava exposta a contaminação por doenças infecto contagiosas.

A sentença do juiz de primeiro grau reconheceu os riscos e determinou que o adicional fosse calculado em grau máximo e pago retroativamente, respeitando-se a prescrição quinquenal. Entretanto, ao fixar o recolhimento do imposto de renda, atribuiu ao município a responsabilidade integral pelas parcelas fiscais.

A sentença foi mantida pelo TRT sob o argumento de que, como o pagamento não foi realizado no momento oportuno, o empregador, para não prejudicar o empregado, tem a obrigação de "arcar com o pagamento do imposto correspondente a eventuais diferenças que estariam isentas caso fossem pagas corretamente", sustenta o acórdão regional.

O município recorreu ao TST alegando estar desobrigado de arcar com os valores referentes ao empregado. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que o entendimento pacífico do TST é de que o empregador é responsável, unicamente, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, "não havendo amparo legal para a atribuição ao empregador do ônus de arcar com os valores relativos às contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes de condenação judicial ou para a indenização de dano representado por eventual diferença a este título", ressaltou em voto.

Processo: RR-94600-04.2008.5.17.0141

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos


STJ

Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.

O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem.

No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação foram satisfatoriamente rechaçadas.

A Turma deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos das decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação.

Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros determinaram a realização de novo julgamento da apelação.

HC 220562

Mudam as regras para cobrar clientes no Estado de São Paulo


Lei Estadual Nº 14.953, de 20.02.2013: Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas, e dá outras providências.

Fonte: Administração do Site, DOE, Exec. I de 21.02.2013 P.1.
21/02/2013
Lei Estadual Nº 14.953, de 20.02.2013: Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, nos termos do artigo 2º da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, deverá seguir os critérios da presente lei no que tange à transparência dos valores cobrados, visando à não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.
Artigo 2º - Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item.
Parágrafo único - A apresentação ao consumidor da cobrança impressa, por meio eletrônico ou por voz deve atender aos requisitos do “caput”.
Artigo 3º - Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.
§ 1º - Os mesmos meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor para o contato com aquele devem, também, servir para a solicitação das gravações.
§ 2º - O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por aquele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.

Mais de um milhão e meio de pessoas podem ter o título de eleitor cancelado


AGÊNCIA BRASIL - JUSTIÇA

Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Edição: Davi Oliveira

Trabalhador será indenizado em virtude do não cumprimento de promessa de contratação

TRT15

A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, majorando para R$ 10 mil a indenização arbitrada originalmente em R$ 1.500 pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, a título de danos morais. A indenização se deveu ao descumprimento de promessa de contratação, por parte da reclamada, uma empresa prestadora de serviços de telefonia.

O reclamante não se conformou com a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500. Seu pedido original era de 40 vezes o valor do salário que receberia pela reclamada (cerca de R$ 950 mais 30% de adicional de periculosidade). Segundo afirmou o trabalhador, esse valor representaria "punição pela conduta culposa praticada pelo empregador".

O Juízo de primeiro grau entendeu que "o cancelamento do contrato de trabalho gerou danos de ordem moral em decorrência da quebra da expectativa e também por constar anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com o carimbo de cancelado, o que poderia frustrar a recolocação do autor no mercado de trabalho", afirmou.

O relator do acórdão, desembargador José Pitas, salientou que "o dano sofrido pelo trabalhador está relacionado à fase pré-contratual e, por isso não decorre da violação do contrato de trabalho, mas sim de uma relação de trabalho prometida, com ofensa a um dever de conduta, onde deve viger o princípio da boa-fé objetiva, art. 422 do Código Civil".

A Câmara entendeu, assim, que o reclamante se encontrava numa "fase pré-contratual e não simplesmente nas tratativas prévias", isso porque o reclamante "foi aprovado no processo seletivo, uma vez que realizou o exame admissional", em que consta "data de admissão, função, setor e, também, que está apto para a função". O reclamante juntou também atestado de antecedentes criminais da polícia civil do Estado de São Paulo, "documento geralmente exigido para contratação", concluiu o colegiado. Por fim, constatou-se que o trabalhador entregou sua CTPS para o reclamado, sendo que consta a anotação com um carimbo de "cancelado".

Por tudo isso, o colegiado entendeu que "a situação pela qual passou o trabalhador possui força o suficiente para causar sofrimento moral", especialmente pela "ansiedade gerada pela iminência de iniciar em um novo emprego", causada pela certeza que "os atos pré-contratuais geraram, e que gerariam em qualquer pessoa normal", afirmou.

As consequências, segundo o acórdão, não são apenas para o trabalhador, "mas para toda a sua família, que acaba por se envolver na questão, tamanha importância que possui na vida familiar, diante da esperança concreta de que a vida irá melhorar, tanto no aspecto profissional como no financeiro".

Apesar de entender correto o entendimento do Juízo de primeira instância acerca da ocorrência do dano moral, que deve ser indenizado, o acórdão afirmou que "para fins de arbitramento do valor da indenização, devem ser observados alguns parâmetros, como a extensão do dano, o poder econômico da empresa (para o critério pedagógico), as características da vítima, o salário recebido dentre outros". Com base nesse entendimento, a Câmara entendeu que o valor arbitrado na origem deve ser majorado para R$ 10 mil. E justificou o aumento "por se tratar de empresa de grande porte, com grande poderio econômico" e pelo fato de o valor arbitrado ser suficiente e atender ao princípio da razoabilidade para reparar o dano, "sendo certo que se trata de valor equivalente a aproximadamente oito meses de salário", concluiu.

(Processo 0001185-66.2011.5.15.0092)

Ademar Lopes Junior

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Concessões de portos em Santos e Belém podem render R$ 3 bilhões

Ao divulgar as 159 áreas de terminais que vão ser licitadas até o final deste ano, o ministro Leônidas Cristino, da Secretaria de Portos, explicou que considera os dois primeiros leilões estratégicos para a movimentação de grãos e combustíveis

Brasil Econômico- Ruy Barata Neto |


Novo nome do Supremo deve sair esta semana

O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL

A presidente Dilma Rousseff deve indicar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nesta semana. Apesar de os nomes dos tributaristas Heleno Torres e Humberto Ávila serem os mais cotados, o Planalto já admite um terceiro concorrente, ainda longe dos holofotes. Esse terceiro nome seria uma saída para a disputa entre os padrinhos dos dois candidatos.

Heleno Torres é apadrinhado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e tem apoio do ministro do STF Ricardo Lewandowski. Humberto Ávila é apoiado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Assessores da presidente Dilma Rousseff admitem que ela poderia ficar com o terceiro nome. Processo semelhante ocorreu quando da indicação da ministra Rosa Weber. Seu nome, já escolhido, era mantido em segredo enquanto outros eram mencionados.

O indicado para o Supremo será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Aprovado, terá o nome submetido ao plenário do Senado. No tribunal, ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.

O novo ministro herdará a relatoria da ação penal do mensalão mineiro e será responsável por acelerar a tramitação do caso e levá-lo a julgamento. Além disso, participará do julgamento dos recursos movidos pelos condenados no processo do mensalão do PT. Se o tribunal aceitar julgar os embargos infringentes naqueles casos em que houve quatro votos pela absolvição, o novo ministro pode fazer a diferença. Nesses casos, as acusações contra alguns deles teriam de ser julgadas novamente, já com voto do novo ministro.

DÉBORA BERGAMASCO E FELIPE RECONDO

TST dá estabilidade a trabalhadora que ficou grávida no aviso-prévio

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.

A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e argumentou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio -período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".

O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso-prévio indenizado.

Ele considerou uma orientação jurisprudencial -de nº 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I)- do TST, que diz que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, mesmo indenizado.

Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

OUTRAS DECISÕES

O tribunal já havia decidido de forma semelhante em setembro do ano passado, quando julgou quatro recursos contra acordos coletivos que restringiam o direito à estabilidade quando a gravidez ocorria no aviso-prévio.

O Ministério Público do Trabalho, que se opunha aos acordos coletivos, afirmava que a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

Os ministros afirmaram que o artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.

Justiça condena ex-executivos da Sadia em negócio com a Perdigão

Por Marina Diana

Um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa foram os primeiros condenados no Brasil pelo crime de insider trading. O crime se relaciona com o uso indevido de informações privilegiadas para lucrar no mercado de ações.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.
Foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, previsto no artigo 27-D da lei 6385, de 1976, alterado pela lei 10.303/2001.
Esse foi o primeiro caso de insider trading levado a um tribunal brasileiro. O ato é punido pelo artigo 27-D da Lei nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. A decisão ainda está sujeita a recurso a instâncias superiores.
Das condenações
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena. Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
As penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”.
Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes. Para Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. “O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso”, disse.
Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
Entenda
Segundo denúncia do MPF, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas.
No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York, comprando 15.300 ADR´s (american depositary receipts), a US$ 23,07 cada. Em junho, sabedor da proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADR´s, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19,17 cada papel. Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading.
Em 21 de julho, assim que soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat esperou que a decisão se tornasse pública e vendeu as ações, tendo um lucro menor que o esperado. A venda, nesse caso, não foi considerada crime pelo MPF, pois foi realizada após a devida publicidade da revogação da oferta.
Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de insider trading, pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas. O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18 mil ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50. A venda, entretanto, deu-se antes da publicação da desistência da Sadia e, por isso, foi considerada crime pelo MPF.
As informações são do MPF e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2013/02/18/justica-condena-ex-executivos-da-sadia-em-compra-da-perdigao/

Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

UOL
 
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Lácteos Brasil entra com pedido de recuperação judicial

"A empresa está pedindo um fôlego para os credores", disse a assessoria de imprensa da LBR, confirmando o pedido. A joint venture também confirmou troca da presidência


Reuters |

A Lácteos Brasil (LBR), joint venture criada há cerca de dois anos para tentar consolidar diversas empresas do segmento de lácteos no país, entrou com pedido de recuperação judicial, informou nesta sexta-feira a Monticiano, uma das controladoras da companhia.
"A empresa está pedindo um fôlego para os credores financeiros", disse a assessoria de imprensa da LBR, confirmando o pedido de recuperação judicial. "Já havia um plano de recuperação operacional e o que vai ser feito agora é aprofundar isso."
Também nesta sexta-feira, a companhia confirmou a saída do presidente-executivo Marcos Povoa, que será substituído por Rami Goldfajn. Um novo diretor-presidente, Nelson Bastos, será responsável pela reestruturação financeira da empresa.
"O presidente chegou a um acordo com os acionistas e saiu", disse a assessoria de imprensa, acrescentando que "a empresa não está demitindo ninguém".
Originada no final de 2010 a partir da fusão entre Bom Gosto e LeitBom --controlada pela Monticiano--, a LBR recebeu mais de R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da GP Investments e de acionistas da Laep, controladora da marca Parmalat no Brasil. Hoje, o grupo tem endividamento de R$ 1 bilhão, sendo o BNDES um dos principais credores.
No final de janeiro, a Laep aprovou uma emissão de ações, citando a urgência em obter recursos diante da situação financeira da sociedade. Também no mês passado, a Laep havia alertado sobre a possibilidade de ficar com o patrimônio líquido negativo se o BNDES reduzisse a avaliação da LBR.
A LBR, que tem Parmalat, Poços de Caldas e Boa Nata entre as marcas, tem capacidade para produzir mais de 2 bilhões de litros de leite por ano, conta com cerca de 5 mil funcionários e uma cadeia de 56 mil produtores de leite.

Fonte: http://economia.ig.com.br/empresas/2013-02-15/lacteos-brasil-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro


As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2013/02/08/ministerio-da-justica-multa-gol-e-tam-por-venda-de-passagens-com-seguro/

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Empresas devem adotar novo termo de rescisão

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

As demissões que ocorrerem a partir de hoje terão chances menores de resultarem em processos trabalhistas. Isso porque, as empresas estão obrigadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.

O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012. Sem isso, os empregados não conseguirão sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

A intenção do Ministério do Trabalho com a mudança foi oferecer mais segurança às partes. Para o trabalhador, porque o modelo detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras. Já o empregador terá em mãos um documento mais completo, em caso de futuras ações judiciais.

A advogada Ana Karina Buso, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, também entende que a medida é benéfica e deve potencialmente reduzir o número de ações. "A maioria do passivo trabalhista se dá pelo sentimento do trabalhador de ter sido lesado. Com o novo termo, ele terá o detalhamento do que foi pago", diz.

Com a descrição minuciosa, até mesmo do percentual de horas extras - que pode variar de 50% a 100% dependendo da convenção coletiva - haverá menos dúvidas do trabalhador sobre as verbas pagas, avalia Ana Karina.

Ao exigir mais clareza nos procedimentos, isso também será benéfico principalmente para as micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de Recursos Humanos preparado para esclarecer as dúvidas do trabalhador, de acordo com a advogada.

O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos, alerta Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. Ele ainda afirma que isso deve trazer uma segurança extra para todos os empregadores. Até porque a Súmula nº 330, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que não serão pagos novamente em uma eventual ação judicial todas as verbas que foram discriminadamente quitadas e que constem no recibo.

O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado. O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

O prazo inicial para a entrada em vigor da medida era fim de 2012, mas foi adiado, segundo o governo, para dar mais tempo paras as empresas se adaptarem. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de novembro de 2012.

Adriana Aguiar - De São Paulo