quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Procon-SP denuncia 200 sites de compras por golpes

O GLOBO - ECONOMIA

O Procon-SP divulga nesta quarta-feira uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. O órgão recebeu reclamações sobre esses endereços eletrônicos por irregularidades, principalmente não entrega do produto e total falta de resposta para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não foram localizados, nem mesmo pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Isso, explicou, inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor. Vários desses sites ainda estão no ar, como, por exemplo: hsinfoeletronicos, ishop21, meucelularnovo e planetaofertas.

Este período de fim de ano, com as compras de Natal e promoções, exige atenção redobrada do consumidor. O setor de vendas on-line faturou R$ 10,2 bilhões no país no primeiro semestre deste ano, um crescimento de 21% em relação ao mesmo período de 2011. O aumento do número de transações eletrônicas intensifica a ação de golpistas, que vendem e não entregam o produto ou roubam dados e senhas de contas bancárias e cartões de crédito.

Comportamento é crucial

Para Góes, é importante que o consumidor denuncie os golpes, mesmo que não recupere o prejuízo, pois essa informação vai ajudar que outras pessoas não caiam na mesma armadilha:

— Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo. O consumidor não deve acreditar em tudo o que vê, porque na internet não há controle. É muito mais fácil abrir um site do que uma loja física. E, muitas vezes, o site é bem elaborado, bonito, mas o que está por trás é uma salinha de fundo de quintal.

Eduardo Alvim foi vítima de um desses golpistas que navegam pela internet. Ele comprou no site New Best Shop, que está na lista do Procon-SP e cujos donos faziam parte de uma quadrilha recentemente desmantelada pela polícia. Os golpistas vendiam de tudo e não entregavam nada. Alvim pagou R$ 719 por uma geladeira que nunca recebeu. Na hora da compra, disse não ter tido qualquer desconfiança, pois o site, que agora está fora do ar, parecia o de uma empresa legal. No entanto, passados os sete dias prometidos para a entrega, ele começou a ligar para os números de telefones da empresa informados na página. Ao desconfiar das respostas recebidas, procurou a polícia.

— O consumidor não pode ser lesado dessa forma. É um desrespeito. Fiquei sem geladeira e acabei tendo de comprar outra, em outra loja — diz Alvim.

Segundo a polícia civil de Goiás, que conduziu as investigações, o grupo agia há dois anos e já havia tomado cerca de R$ 2 milhões de vítimas de vários estados. Os presos irão responder por estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Marcelo Câmara, diretor setorial de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirma que, por mais que os bancos invistam em equipamentos e ferramentas de segurança e os clientes protejam os computadores e dispositivos móveis com antívirus, por exemplo, o comportamento do consumidor é crucial para amenizar os riscos de perdas.

As perdas dos bancos brasileiros decorrentes de fraudes eletrônicas devem somar R$ 1,4 bilhão até o fim do ano, estima César Faustino, coordenador da subcomissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da Febraban. No entanto, embora expressivo, o montante representa menos que 0,007% das transações bancárias.

De acordo com a entidade, uma das estratégias típicas dos golpistas é o envio de trojans (os chamados cavalos de troia), que, por meio de cartões virtuais animados, jogos e protetores de tela, se instalam no computador do consumidor e são usados para o roubo de dados pessoais. Mas, no Brasil, essa modalidade vem perdendo espaço, segundo Câmara, para o phishing (mensagens instantâneas, de e-mail ou SMS que roubam dados da vítima) e o pharming (direcionamento para páginas falsas na internet, que simulam os canais oficias de empresas ou bancos e extraem informações do usuário).

Qualquer delegacia faz o registro

De acordo com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), as notificações de tentativas de fraudes com objetivos financeiros, envolvendo o uso de cavalos de troia e páginas falsas, têm crescido. Em dois anos o número de registros anuais dessas ocorrências praticamente dobrou: saltou de 31.008 em 2010 para 59.872 até o terceiro trimestre de 2012.

Qualquer delegacia pode registrar um boletim de ocorrência relativo a crimes pela internet. Se o consumidor perceber que foi vítima de golpe, deve procurar o banco ou a operadora do cartão de crédito e registrar boletim de ocorrência.

O atraso na entrega de encomendas é outro problema que consumidores têm de enfrentar neste período do ano, alerta Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembrando que nem a empresa nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos.

— A empresa tem de postar a mercadoria no prazo. Se foi o Correio que atrasou, a situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser ressarcida pelos Correios — explica Veridiana.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica prazos para a entrega de mercadorias, mas o site tem de cumprir o prometido. Por isso é importante registrar o prazo prometido pelo site. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Daiane Costa
Nadja Sampaio

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Ministros do TST decidem se amizade em rede social pode impugnar testemunha


TST


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista.

No caso discutido, a empresa C. R. & A. Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado que a condenou ao pagamento de horas extras, com o argumento de que houve troca de favores entre o autor da reclamação e testemunhas. A prova dessa relação apresentada pela R. & A. foi a transcrição de mensagens trocadas na rede social O..

Ao ajuizar a ação rescisória, a empresa alegou que a condenação ao pagamento de horas extras se baseou principalmente nas provas testemunhais de dois colegas de trabalhador que, posteriormente, ajuizaram reclamações trabalhistas com o mesmo objetivo. Tais provas seriam, segundo a empresa, falsas, pois teria havido conluio e má fé entre o empregado e as testemunhas.

Como "documento novo" capaz de provar a alegação e justificar a desconstituição da sentença transitada em julgado, a empresa apresentou a transcrição de 23 "recados" deixados por alguém apelidado de "B. M. de L. E." no mural virtual de recados de uma das testemunhas, ao longo de um período de pouco mais de um ano. O raciocínio da empresa foi o de que "B." era M.A.O., uma das testemunhas, que, além de trocar recados que supostamente comprovariam sua amizade íntima com a primeira testemunha, era também "amigo virtual" do autor da ação.

O relator do recurso ordinário na ação rescisória (julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, além de o alegado "documento" não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa.

O ministro observou, inicialmente, que não se sabe como a empresa teve acesso aos recados, ou seja, se a prova foi obtida de forma lícita. Depois, destacou que "pinçar mensagens isoladas de um contexto não serve como prova de uma amizade íntima", e que alguns dos recados transcritos levavam à presunção justamente do contrário – de que os interlocutores não tinham contato tão próximo, pois foi por meio da rede social que "B." informou seu novo número de celular e endereço do aplicativo de mensagens instantâneas MSN.

Outro ponto ressaltado pelo relator foi a ausência de provas de que a pessoa apelidada de "B." fosse de fato M.A.O. além de informar na rede social que morava em Itaquaquecetuba (SP), enquanto M.A.O., na época da audiência, residia em São Paulo. "A empresa sequer cuidou de apresentar fotos da testemunha que pudessem ser comparadas com aquela constante do site de relacionamento em nome do autor das mensagens", destacou o ministro.

Ainda que se considerasse que o autor das mensagens era de fato M.A.O., o ministro Agra Belmonte afirma que não há prova de nenhuma mensagem trocada entre as duas testemunhas e o autor da ação, e nenhuma delas trata da ação trabalhista. "O perfil atribuído a M.A.O. tinha, quando da impressão do documento, espantosos 513 seguidores (‘amigos', na expressão do próprio O.)", observou. "Ora, é totalmente desarrazoado presumir-se que todos esses seguidores do perfil fossem amigos íntimos do autor das mensagens", concluiu.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da SDI-2.

Processo: RO-1205200-30.2008.5.02.0000

Crescem fraudes com uso do CPF alheio


FOLHA DE S. PAULO - MERCADO


As tentativas de fraudes na contratação de serviços e produtos com o uso de dados pessoais alheios, como CPF e RG, têm se expandido no Brasil nos últimos anos.

De janeiro a setembro deste ano, foi registrado 1,56 milhão de tentativas de fraude desse tipo, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2010.

Cerca de um terço do total corresponde a tentativas de fraudes realizadas em empresas de telefonia.

Os dados são de um levantamento da Serasa Experian obtido pela Folha.

A empresa de análise de crédito chegou ao número após cruzar informações sobre consultas mensais a CPFs e estimativa de risco solicitadas por empresas de diferentes segmentos.

O setor de serviços, que engloba companhias de seguro, construção, imobiliárias, turismo e outras atividades, lidera o registro de tentativas de fraude realizadas neste ano, com 36% do total, segundo a pesquisa.

O setor de telefonia, que inclui apenas operadoras, tem a segunda maior participação, com 33%. No ano passado, esse índice correspondia a 25% do total.

Bancos e empresas de varejo respondem, respectivamente, por 18% e 11% dos casos mapeados pela Serasa.

INTERNET

A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.

É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites, segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian.

"Se os falsários conseguem utilizar cartão de crédito, por que não utilizariam o CPF?"

Para que as pessoas não sejam vítimas de fraudes, especialistas recomendam parcimônia na hora de colocar informações na internet.

As empresas, porém, também têm responsabilidade, diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP.

"É obrigação das companhias verificar a veracidade das informações fornecidas na hora da venda."

Na maioria dos casos, o cidadão que teve o dado pessoal utilizado na fraude só tem conhecimento do problema quando recebe alguma cobrança pelo bem contratado ou quando tem crédito negado por inadimplência.

MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Prefeitura deve indenizar por enchente, diz TJ

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma moradora que perdeu os móveis por causa de uma enchente. A administração alegou que não teve culpa no ocorrido e periodicamente faz limpeza dos córregos e remove entulhos. Mesmo assim, o TJ considerou que cabia indenização por danos morais.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "é certo que a autora mora no local dos fatos narrados, bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré (a Prefeitura) a sua responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular, próxima de córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou".

Ainda consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município". A decisão foi unânime, mas a Prefeitura ainda pode recorrer.

Projeto que tipifica crimes cibernéticos é aprovado no Senado


O GLOBO - ECONOMIA

O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático”, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagens indevidas será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa.

A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Serão considerados agravantes os casos em que a ação resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido, ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Nesses casos, a pena poderá chegar a três anos de prisão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

Tirar do ar dará punição

A proposta também atualiza o Código Penal ao incluir no rol de crimes a interrupção de serviço de informática, como a retirada do ar de páginas na internet. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante situação de calamidade públicas. Hoje a legislação prevê só a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública.

— Hoje o sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo isso está previsto no projeto — explicou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é líder do governo no Senado.

Em um primeiro momento houve reação de senadores à votação dessa proposta, já que há um capítulo inteiro do anteprojeto de reforma do Código Penal, proposto por uma comissão de juristas, destinado a crimes cibernéticos.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, pediu celeridade na votação do projeto e esses senadores foram convencidos, com o argumento de que a reforma do Código Penal caminha a passos lentos e havia urgência no tema. A Câmara deve votar na semana que vem a proposta, que, se aprovada, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira


O GLOBO - ECONOMIA

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.

As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários:

— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.

As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima.

Voluntários vão medir desempenho

O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.

Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas.

Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados.

Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra.

— Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana.

Consumidor teria direito a desconto

A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta:

— Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.

Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).

Mônica Tavares
Nadja Sampaio