terça-feira, 30 de outubro de 2012

Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

STJ
 
É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, cabe a ele provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

No caso julgado agora pela Primeira Turma, o recorrente sustentou que os sócios não praticaram nenhum ato que justificasse sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, bem como que o INSS não demonstrou a sua ocorrência. O recorrente alegava que o caso não se amoldava à tese fixada no julgamento do recurso repetitivo e que isso não foi apreciado pela corte de origem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O ministro Benedito Gonçalves constatou que a tese cuja omissão se alega no recurso especial não foi apresentada perante o TRF2 por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. “No caso concreto, o tribunal regional admitiu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios em razão de estarem seus nomes incluídos na CDA”, afirmou o relator.

Ag 1335879 - REsp 1104900

sábado, 27 de outubro de 2012

Cobrança de metas não gera indenização por danos morais

 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
Trabalhadores estão buscando na Justiça danos morais por serem pressionados a cumprir metas. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), porém, têm entendido que a cobrança, por si só, não gera indenização, a menos que seja realizada de forma ofensiva e sob ameaças, ou que os objetivos sejam inalcançáveis. "O cumprimento de metas está dentro do poder diretivo do empregador, sendo uma decorrência do mundo competitivo", diz o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, relator de um caso analisado recentemente pela 5ª Turma do TRT de Minas Gerais.

No processo, uma ex-funcionária do Itaú-Unibanco afirma que havia "pressão desumana" para o cumprimento de metas, havendo inclusive ameaça de demissão. Segundo a autora, a cobrança era diária e havia exposição dos vendedores "lanternas". Era enviado a todos os funcionários um relatório com ranking das agências bancárias. O relator, no entanto, considerou que "a simples exposição do desempenho de cada agência, com a indicação daquelas que apresentavam resultado abaixo da meta não pode ser considerada como ofensa à dignidade da reclamante".

Os pedidos de danos morais por exigência de cumprimento de metas começaram a aparecer com maior frequência de cinco anos para cá, de acordo com o diretor jurídico do Itaú-Unibanco, Sergio Fernandes. "Os juízes, porém, são favoráveis à cobrança de metas, desde que não haja excessos", diz o diretor. "Faz parte da vida. Mas como não há sucumbência na Justiça do Trabalho, pede-se tudo."

Para a desembargadora Elizabeth Fátima Martins Newman, da 2ª Turma do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá), relatora de um outro caso envolvendo o Itaú-Unibanco, a "cobrança de metas, desde que não exageradas, é perfeitamente possível dentro de uma instituição bancária, que precisa agir dentro do mercado financeiro com eficiência e eficácia". E acrescenta: "É uma prática geral, inclusive no serviço público, não podendo ser vislumbrada como pressão psicológica."

No processo, um ex-gerente da instituição financeira alegou que as metas eram praticamente impossíveis de serem alcançadas e "os funcionários eram ameaçados inclusive de dispensa". A 2ª Turma do TRT entendeu, no entanto, com base no voto da relatora, que não ficou configurado o dano moral e reformou sentença que havia fixado indenização de R$ 30 mil.

Em uma decisão do TRT de São Paulo envolvendo a Casas Bahia, a desembargadora Kyong Mi Lee, da 16ª Turma, lembra que "o trabalho sob pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna". Segundo ela, cada pessoa reage de forma diferente à cobrança. "Condições tidas por insuportáveis para alguns indivíduos, para outros não o são. A prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo", afirma.

Nesse caso, porém, a desembargadora, relatora do caso, entendeu que em uma das duas situações apresentadas por uma vendedora ficou comprovado assédio moral. A turma decidiu, então, reduzir de R$ 25 mil para R$ 10 mil a indenização. A relatora considerou que a forma de cobrança de metas para vendas de garantias e seguros complementares era "inadequada e ofensiva". Mas não classificou como "um castigo" o fato de a trabalhadora ser deslocada temporariamente para o caixa da loja.

Por meio de nota, a Casas Bahia afirma que, "embora não reconheça a prática de assédio moral, a empresa zela pelo ambiente saudável entre os seus colaboradores e reitera a aplicação de materiais educativos através de treinamentos, palestras e orientações diárias visando a inocorrência de atos reprováveis". De acordo com a empresa, "as metas objetivam unicamente a motivação profissional, entendimento que vem sendo reconhecido pelos tribunais do país".

Mesmo a retirada provisória de benefícios - como diárias, horas extras, de prontidão e sobreaviso - e a divulgação de listas com os nomes de empregados que não atingiam as metas não configuram danos morais. O juiz convocado Wilson Carvalho Dias, relator de um caso envolvendo a América Latina Logística (ALL) na 10ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul, entendeu que "tais práticas não ultrapassam os limites do poder diretivo do empregador". A reclamação foi ajuizada por um maquinista, que discutia a forma de cobrança de metas para economia de combustível. Segundo ele, aqueles que não as alcançavam, ficavam "trabalhando fixo na estação, sem receber vantagens inerentes às viagens". Procurada pelo Valor, a ALL preferiu não comentar o caso.

Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, só há danos morais nos casos em que se evidenciar flagrantes excessos praticados pelo empregador. "O trabalhador não pode ser alvo de piadas, sofrer penalidade físicas, como flexões, tampouco ser demitido por justa causa por não cumprir metas", diz o advogado. "O empregador, porém, pode direcionar como o trabalho vai ser realizado."

De acordo com o advogado Geraldo Baraldi Jr., do Demarest e Almeida Advogados, é preciso ter bom senso na fixação de metas e na forma de cobrança. "Não podem ser estabelecidas metas impossíveis de serem cumpridas e nem haver excessos na cobrança", afirma. "A instituição de metas não é um ilícito trabalhista. O próprio Conselho Nacional de Justiça impõe metas para os magistrados."

Arthur Rosa - De São Paulo

Câmara mantém condenação de usina, de empresa e de intermediador de mão de obra por dano coletivo

 
TRT 15ª REGIÃO
 
A 8ª Câmara do TRT 15 manteve praticamente na íntegra sentença do juízo da Vara do Trabalho de Dracena, que condenou uma usina e uma empresa, ambas do ramo sucroalcooleiro (cujo capital social de ambas soma cerca de R$ 60 milhões), além de um intermediador responsável por aliciar cerca de 45 homens de Minas Gerais para o corte de cana-de-açúcar e mantê-los em condições inadequadas de moradia e trabalho. Os três réus foram condenados ao pagamento de indenizações que somam mais de R$ 400 mil por danos morais individuais e coletivos, além de danos materiais. Uma liminar deferida pelo juízo da VT de Dracena garantiu ainda o retorno dos imigrantes à cidade de origem, em Minas Gerais.

A prática de aliciamento de trabalhadores de outro estado para o corte de cana na região de Dracena foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, e o juízo da VT local julgou procedentes todos os pedidos.

A sentença condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador prejudicado, no valor de R$ 5 mil para cada um, e por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Condenou também solidariamente as empresas e o aliciador ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes das despesas de transporte e alimentação, no valor de R$ 300 por trabalhador, além dos danos materiais consistentes nas verbas rescisórias. Por fim, condenou o recrutador, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de cada trabalhador prejudicado, em valor arbitrado de R$ 1 mil por pessoa, e também indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 mil.

O relator do acórdão da 8ª Câmara, desembargador Flavio Nunes Campos, ressaltou que "o aliciamento de trabalhadores por meio de migração ilegal de mão de obra acarreta injusta lesão à esfera moral da comunidade e violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos, bem como afronta aos direitos trabalhistas dos trabalhadores e à personalidade de cada um deles". Salientou também que a prática "caracteriza ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, preceitos constitucionais", e que "tal conduta é ofensiva ao espírito de sociedade".

As empresas se defenderam, afirmando que não participaram, de nenhuma forma, no processo de migração dos trabalhadores, nem prometeram a eles emprego, transporte ou moradia. Alegaram também que não deram autorização ao recrutador (também conhecido como "gato") para contratar os cortadores de cana. Segundo o que consta dos autos, o intermediador teria se apresentado como gerente administrativo da usina no momento de contratar os trabalhadores. A usina negou, dizendo que ele era "responsável apenas pelo transporte de trabalhadores, não detendo poderes para representar as empresas ou recrutar trabalhadores".

O funcionário ("gato") também negou que tivesse procurado os trabalhadores, afirmando "que foi procurado por um deles e questionado se conseguiria trabalho para todos, ao que respondeu que não poderia garantir, mas que tentaria". Ele afirmou também que todos "vieram por conta própria, sem que houvesse garantia de que os trabalhos existiriam, nem mesmo que houvesse local para todos residirem". Por isso, sustentou que "não pode ser responsabilizado pela situação vivida pelos migrantes".

No recurso das empresas, elas pediram a exclusão da sua responsabilidade nas indenizações e ainda, se mantida a condenação, a limitação da indenização a apenas 20 trabalhadores. A 8ª Câmara entendeu que "o juízo de origem se mostrou muito perspicaz ao observar pequenos detalhes que enfraquecem muito as teses trazidas aos autos pelas recorrentes". Dentre elas, o acórdão ressaltou que, "embora as recorrentes aleguem que o contrato de transporte seria encerrado em razão da dispensa de duas ou três turmas, não apresentaram nos autos qualquer documento que confirme tais assertivas, como termos de rescisões contratuais de trabalho ocorridas à época dos fatos". A Câmara entendeu também que "o fato de as recorrentes terem realizado todo o processo admissional de 15 dos migrantes aniquila qualquer alegação de que haveria dispensa de mão de obra em razão do fim da colheita, vez que o comportamento das recorrentes apontam em sentido absolutamente contrário". Por fim, as empresas afirmam que optaram pela não contratação dos 15 candidatos que realizaram exames admissionais porque "diversos deles tinham problemas de saúde, e a atividade do corte de cana podia agravar a situação". Para a 8ª Câmara, isso confirma que as recorrentes "estavam contratando trabalhadores para atividade de colheita, que, conforme dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), naquela região inicia-se no mês de abril". A própria contratação de transporte de trabalhadores, assinada em 22 de março de 2010, por prazo indeterminado, "afronta a tese defensiva de que haveria dispensas", acrescentou o acórdão.

Para o colegiado, ficou "evidente que as recorrentes estavam contratando trabalhadores para o corte de cana, cujo período de colheita estava se iniciando", e, com autorização prévia ou com concordância posterior, ficou confirmado o recrutamento de mão de obra pelo "gato", "em nome das recorrentes, o que se confirma pela aquiescência destas com as indicações e consequente realização de procedimentos pré-admissionais", salientou o acórdão.

Segundo concluiu a Câmara, "é irrelevante se as recorrentes estavam ou não cientes dos métodos adotados por seu preposto, vez que o empregador é responsável por todos os atos praticados por seus prepostos, nos termos do inciso III do artigo 932 e do artigo 933, ambos do Código Civil".

Em conclusão, e para reforçar a decisão em manter todas as condenações, o acórdão destacou dois fatos considerados pela Câmara como "intrigantes", que, "se não fazem prova contra as recorrentes, não podem passar despercebidos na contextualização dos fatos". O primeiro, ressaltado também pelo juízo da VT de Dracena, é que "não é razoável crer que 45 homens desempregados tenham viajado cerca de 1.400 quilômetros de ônibus para uma cidade em outro estado, inclusive arcando com os custos de transporte e alimentação, sem que lhes houvesse a promessa de emprego e alojamento". O segundo, também considerado "estranho" pela Câmara, é o fato de que, após a usina realizar entrevistas com 15 candidatos (todos indicados pela mesma pessoa) e constatar que todos informaram estar na cidade há dois anos e que possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida em Minas Gerais, não contratá-los por entender que havia "alguma coisa errada com esse pessoal", afirmando ter notado "a existência de fortes indícios de que se tratava de mão de obra migrante e que estavam ilegalmente nessa condição". A decisão colegiada estanhou o fato de, mesmo nesse contexto, a reclamada não ter tomado nenhuma providência em relação ao recrutador, nem ter feito comunicação dos fatos ao Ministério Público do Trabalho, "até mesmo no intuito de resguardar seus interesses", concluiu a Câmara.

(Processo 0000584-26.2010.5.15.0050)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Bancos cobram tarifas que o BC proíbe

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.

Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram.

Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas."

Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe.

O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados".

Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto.

O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.

Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio.

SHEILA D’AMORIM
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Projeto torna crime gravar conversa por qualquer meio sem autorização

 
AGÊNCIA CÂMARA
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4215/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que transforma em crime a gravação de conversa, por qualquer meio, sem consentimento dos interlocutores.

A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica determinada judicialmente, também conhecida como “grampo”. A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão. “Tais condutas trazem prejuízos que extrapolam a esfera moral e patrimonial, devendo haver uma punição mais severa”, diz Gadelha.

Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 1258/95 e com mais de 20 projetos que tratam do mesmo tema. Uma comissão especial da Câmara, que aguarda indicação de seus membros pela Mesa Diretora, vai dar parecer sobre os projetos. Posteriormente, o parecer será votado pelo Plenário.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CONTRATOS ELETRÔNICOS*


Contratos eletrônicos: pontuações importantes para a empresa e para o consumidor.

Por Clarissa Rodella

Os contratos eletrônicos ou virtuais não são tipos novos de contratos, mas possuem algumas peculiaridades em razão do ambiente em que se formam e em que é instrumentalizado o vínculo contratual.

Consistem tais contratos em declarações de vontade emitidas por dois ou mais agentes – negócio jurídico bilateral –, em conformidade com o ordenamento jurídico, com fincas a constituir, conservar, modificar, ou extinguir direitos patrimoniais ou extrapatrimoniais, por meio da utilização de computadores interligados.

Quando precisam ser questionados judicialmente, dois são os pontos-chave que geralmente ficam sujeitos à discussão e à prova: a) a autenticidade da declaração de vontade (se e quando passou a vincular as partes); b) a segurança na formação do contrato (privacidade, utilização indevida de dados, etc.).

Rapidamente, até para depois se conseguir visualizar a situação fática, vamos nos valer da seguinte classificação quanto ao contrato virtual:

a)                  intersistêmico (entre sistemas aplicativos previamente programados, tal como no caso de indústrias ou importadoras de produtos e redes de distribuição);
b)                  interpessoal (firmado por meio de troca de e-mails);
c)                  interativo (máquina interage com a pessoa, isto é, por meio de página eletrônica, a empresa coloca à disposição do internauta uma série de produtos para aquisição).

Nos contratos intersistêmicos poucos questionamentos existem. Nos interpessoais, o maior questionamento se dá quanto à identificação do emissor da correspondência eletrônica.

Preferencialmente, em especial quanto a esses últimos, certos requisitos são importantes quando é preciso lançar mão da prova em ação judicial: certificação eletrônica, assinatura digital, autenticação eletrônica, de forma a assegurar a autenticidade e a integridade do documento.

Já nos contratos interativos é inegável estar-se diante de contrato de adesão pura e simples, estando a empresa vinculada à oferta enquanto esta permanecer veiculada na página virtual.

Para os consumidores, um alerta: atualmente, de acordo com a legislação brasileira, a demanda contra fornecedor situado no exterior pode ser proposta no Brasil, entretanto, prevalecerá a aplicação da lei do país da oferta ou proposta, que, por exemplo, pode ser que admita cláusulas que para nós são consideradas abusivas. Trocando em miúdos, reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Isso porque não há uma uniformidade internacional. Pior ainda do que isso, a nosso ver, é a questão da satisfação da sentença.

Outra classificação importante em relação aos contratos, inclusive os eletrônicos, é a que diferencia o momento do aceite da oferta ou proposta, sendo eles contratos entre presentes (nos quais o aceite ocorre imediatamente) e contratos entre ausentes (nos quais o aceite ocorre decorrido certo lapso temporal). Esses últimos tornam-se perfeitos no momento em que o aceite é enviado ao proponente.

Alguns cuidados precisam ser tomados pela empresa: o estabelecimento de uma adequada política de privacidade, com regras fáceis de serem acessadas pelo internauta; aplicação correta dessas regras pela empresa, sob pena de responsabilização; a utilização das informações fornecidas pelo internauta deve ser bem delimitada, cuja forma e alcance deve ser exposta claramente a ele; elaboração do contrato com linguagem clara e precisa, moldado às particularidades do negócio, notadamente tendo em vista que as partes não estão frente a frente; redação do contrato com caracteres ostensivos, de maneira a facilitar a compreensão do leitor; as cláusulas que implicarem limitação de direitos do internauta devem ser realçadas, para seu fácil entendimento.

Por regra expressa, o contrato por adesão deve ser interpretado de forma mais favorável ao aderente, isto é, aquele que não teve a oportunidade de inserir cláusulas no instrumento.

Assim, a empresa deve se preocupar em consultar e contratar advogado preparado para a elaboração do contrato, bem como na área de desenvolvimento de sua página, avaliando quais garantias dará e quais exigirá para o negócio ser entabulado.

Lembramos que cada atividade empresarial tem particularidades que não podem ser esquecidas no momento da confecção do contrato.

O consumidor, por sua vez, deve estar atento à segurança oferecida pelo fornecedor em relação a dados fornecidos e a privacidade destes, se a empresa é idônea e o site é seguro; assim como se há reclamações anteriores quanto às responsabilidades do fornecedor no que se refere ao vício ou defeito do produto ou serviço; descumprimento dos termos da oferta ou proposta; descumprimento de condições pactuadas; prazo de entrega, etc., que hoje são os reclamos mais comuns levados ao Poder Judiciário brasileiro.

Por fim, de se esclarecer que mesmo nos contratos eletrônicos vem sendo reconhecido o direito de arrependimento do consumidor, que em até sete dias a contar de seu aceite ou do recebimento do objeto, pode desistir do contrato e os valores eventualmente pagos terão que ser imediatamente devolvidos pelo fornecedor, corrigidos monetariamente, nas hipóteses em que não houver limitações ou exceções a esse direito.
 
*Publicado na Revista Psiquê Premium nº. 28

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal


STJ

A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou.

Ação indenizatória

O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alegando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa pública.

Segundo o autor, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira), ele utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo expirava no dia 9 (segunda-feira). Entretanto, a encomenda somente foi entregue ao destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18h42, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.

De acordo com as regras dos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18h do dia útil seguinte ao da postagem.

Atraso na entrega

O juízo de primeira instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, por isso julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o tribunal regional, “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.

No recurso especial, o advogado alegou, além dos danos materiais e morais, ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais.

Prazo legal

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.

Ele explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”.

Além disso, ele afirmou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Relação de consumo

Para Salomão, há uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”, disse.

Apesar disso, afirmou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.

“Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”, concluiu Salomão.

Exigência legal

Ele mencionou ainda que o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Salomão entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Porém, não acolheu a alegação de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.

REsp 1210732

Cadastro positivo já está valendo e pode ajudar a derrubar o calote

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

Com um atraso de mais de um ano e depois de muita polêmica com os bancos e órgãos de defesa do consumidor, o governo federal regulamentou ontem a lei que cria o cadastro positivo.

O cadastro é um serviço oferecido por empresas especializadas que permite checar o histórico de crédito de uma pessoa. Ele funciona de forma oposta aos cadastros negativos existentes hoje no País usados pela maioria dos lojistas. Em vez de apontar a inadimplência, o cadastro positivo informa se o consumidor paga em dia as suas contas, os valores devidos, datas de pagamentos e até mesmo as prestações a vencer.

A expectativa do governo é de que o uso do cadastro no País será um incentivo à redução dos juros e do spread (diferença entre o juros pago pelos bancos e o cobrado dos consumidores) que incide nas operações de crédito, principalmente para os consumidores que não têm conta em banco. A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2010, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, mas o texto enfrentou muita resistência, o que acabou adiando a sua regulamentação.

Além disso, a proposta elaborada pelo Ministério da Fazenda não agradou o Palácio do Planalto e foi parcialmente alterada pela Casa Civil. A maior pressão veio dos bancos, que temem serem responsabilizados na Justiça pelo uso indevido de informações protegidas por sigilo bancário, e dos órgãos de defesa do consumidor, preocupados com o risco de exposição dos dados das pessoas.

Pela regulamentação, publicada ontem, as empresas de cadastro positivo, conhecidas como bureau de crédito, só poderão incluir o nome de uma pessoa no seu banco de dados com a autorização expressa dela. A pessoa tem a opção de liberar o acesso amplo das suas informações ou restringi-lo a quem ela escolher. Também a qualquer momento o consumidor poderá solicitar a retirada do seu nome do cadastro.

Dados. Além de informações bancárias, o histórico de crédito poderá ter informações de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações (exceto telefonia móvel pós-paga), assistência ou seguro médico e odontológico, outros seguros, provedores de internet, TV por assinatura, escolas e administradoras de cartões de crédito. O histórico pode ser retroativo há 15 anos.

A abertura de crédito numa loja ou outro estabelecimento financeiro não poderá ser condicionada à concessão de autorização da inclusão do nome da pessoa no cadastro. Para proteger o cadastrado, as informações só poderão ser acessadas por pessoas ou empresas, que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou de crédito.

Resolução. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, informou que os gestores dos bancos de dados poderão informar o histórico de crédito do cadastrado ou uma nota de acordo com parâmetros estipulados pela própria empresa.

Ele explicou que a regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para as instituições financeiras que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro positivo. Dessa forma, o consumidor que autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece o cadastro positivo, a fonte de informação (que pode ser o banco) e o consultante da informação, se os seus dados forem usados indevidamente ou estiverem errados. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis se pronunciar.

Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, o cadastro fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou de grupo de lojas no País. "Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse.

Inicialmente temeroso, o Procon de São Paulo avaliou que a regulamentação atendeu às demandas dos consumidores. Além disso, o banco de dados é visto como um instrumento, que poderá auxiliar, inclusive, na redução da inadimplência.

ADRIANA FERNANDES, CÉLIA FROUFE - BRASÍLIA

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Em decisão inédita, engenheiro de SC é condenado a pagar pensão a ex-enteada

 
Essa decisão vale também para as mulheres que ajudam com os filhos de outros relacionamentos dos maridos ou companheiros... Família é para ser uma só até o final dos nossos dias!!! Conforme Sua Palavra, Deus detesta o divórcio. Deus diz que o divórcio é para os duros de coração. LUTE, LUTE, LUTE por sua família!!!
 
 
O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
 
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento.

A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular, alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.

O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos do padrasto, cerca de R$ 1,5 mil. A jovem já recebe pensão do pai biológico, de 1 salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.

Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São José, argumenta que “mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”.

Adriana presumiu o que chama de “paternidade socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar da adolescente. Cabe recurso à liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.

A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. “Era um relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço.”

Presentes. A mãe reforça a presença do ex-companheiro como figura paterna. “Ele participava de datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Era ele quem recebia os presentes que ela fazia e as homenagens, não o pai biológico.”
Segundo Madalena, o ex-companheiro lhe deu um carro para que buscasse a filha no colégio e pagou prestações do financiamento do imóvel onde morava.

No fim de 2011, o engenheiro arcou com todas as despesas de uma viagem que mãe e filha fizeram à Disney, nos Estados Unidos. As duas viajaram em março, um mês depois do fim do relacionamento. “Desde fevereiro, quando nos separamos, ele nunca mais fez nenhum contato com ela, nem mesmo pelo telefone. Foi uma separação brusca, que deixou minha filha desorientada”, diz Madalena.

A mãe procurou, então, uma advogada para pleitear a pensão. Agora, ela também vai requisitar à Justiça, a pedido da filha, que determine que o engenheiro faça visitas regulares à jovem, que conta à mãe ter saudades do padrasto. Após a separação, o pai biológico formou outra família e mantém contatos esporádicos com a adolescente. “Ele a convida para sair, mas, na maioria das vezes, ela não quer. Ela só sente falta do padrasto.”

Procurado, o engenheiro não quis comentar o assunto, argumentando que não tinha sido citado na decisão. “Eu nem sabia disso, para mim é novidade.”

Especialistas se dividem sobre dupla paternidade

As decisões que reconhecem a paternidade pela relação de afeto ainda são recentes. Por isso, uma criança ou adolescente com direito a receber pensão de dois pais - o biológico e o de criação - é incomum e provoca discussão entre especialistas.


"O vínculo de socioafetividade vai muito além do simples sustento, de morar sob o mesmo teto ou de dar assistência. Se a criança tem um pai biológico que a assiste também, não cabe ter uma dupla paternidade", questiona a advogada Regina Beatriz Tavares, professora de Direito de Família da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Decisões como a de Santa Catarina, para Regina, podem banalizar a paternidade socioafetiva.

'À brasileira.' Nos tribunais, a convivência tem prevalecido sobre a genética na chamada "adoção à brasileira". Nela, uma pessoa assume a paternidade de uma criança simplesmente indo até um cartório e a registrando em seu nome, sem seguir os procedimentos formais de adoção.

O problema começa quando esse pai morre e herdeiros entram na Justiça rejeitando o parentesco. "Seria uma injustiça com um filho criado como tal que, depois da morte do pai de registro, alguém queira tirar proveito patrimonial desfazendo a relação", argumenta Regina.

A ex-desembargadora Maria Berenice Dias afirma que nos últimos dez anos, após a aprovação do Código Civil em 2002, houve um avanço no reconhecimento de filhos por relação de afeto. Para ela, a Justiça de Santa Catarina acertou ao determinar que o ex-companheiro de Madalena pague pensão alimentícia à ex-enteada. "Essa decisão nada mais fez que impor a continuidade de uma obrigação que ele já vinha assumindo. O que tem de prevalecer? Atender ao melhor interesse da criança", afirma Maria Berenice.

"Hoje, a filiação é eminentemente socioafetiva. A biologia é um elemento a mais", concorda o advogado Rolf Madaleno, do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Luciano Bottini Filho

É preciso identificar os acidentes de consumo

 
O GLOBO - ECONOMIA
 
Uma queda da escada de alumínio, um corte na mão ao abrir uma lata de conserva, arranhões no rosto da criança provocados por objetos pontiagudos no carrinho de bebê. Muita gente não sabe, mas esses são exemplos de acidentes de consumo. Esse tipo de acidente ocorre quando um produto ou serviço prejudica a saúde ou a segurança do consumidor, mesmo quando utilizado de forma adequada ou de acordo com as instruções apresentadas pelo fornecedor.

As vítimas não costumam reclamar nos serviços de atendimento das empresas. E quando necessitam de atendimento médico, os hospitais, em geral, também não registram a ocorrência como um acidente. O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) está buscando parcerias entre os profissionais de saúde para incentivá-los a registrarem os casos. Isso aumentaria as estatísticas a respeito do assunto, tornando possível a adoção de políticas públicas para o setor.

— Para podermos avaliar a situação de cada produto, é preciso que o número de registros de acidentes aumente. É uma contradição, pois, obviamente, ninguém deseja esse tipo de ocorrência. Mas, o fato é que, com um número maior de dados, podemos sugerir políticas públicas, indicar aos fabricantes que mudanças podem ser feitas nos produtos e até passar a exigir que só sejam vendidos com o selo de qualidade — explica André Santos, chefe da Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro.

Programa de avaliação de produtos

O dano pode ser causado por um defeito no produto, pela falta de informação sobre o uso adequado ou o perigo que ele representa. E também quando existem informações incorretas em relação ao seu uso.

Com o objetivo de reduzir o número de acidentes de consumo, tomando providências com base nos relatos registrados em seu banco de dados, o Inmetro tem realizado um programa de avaliação de produtos com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da rede de hospitais Sentinela, em Brasília, do Sistema Nacional de Consumo (Sindec) e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon).

— Estamos negociando com os Ipems (Institutos de Pesos e Medidas) um acordo de cooperação para ampliar as informações deixadas no banco de dados de acidentes de consumo — afirma Santos, do Inmetro.

De acordo com números do banco de dados do Inmetro, os produtos infantis (14%) são os principais responsáveis pela ocorrência desses tipos de acidente. Em seguida, vêm os eletrodomésticos e similares (10%). Os alimentos (9%) ficam em terceiro lugar quando se trata de provocar acidentes de consumo, como intoxicações.

Quando o acidente ocorre por defeito de fabricação, manutenção ou ausência de informação, surge a responsabilidade civil. O fornecedor tem a obrigação de indenizar. Por outro lado, quando acontece por falta de cuidado por parte do consumidor, considera-se excluída a responsabilidade civil ou mesmo penal por parte do fabricante.

Proteção à saúde é direito básico

Segundo o advogado Antonio Mallet, quando for vítima de um acidente ao utilizar um produto ou serviço, o consumidor deve buscar atendimento na rede hospitalar, “que tem a obrigação legal de fornecer, ante a solicitação do paciente ou de seu responsável”, a cópia do boletim de atendimento médico, ou prontuário, quando for o caso. É importante também registrar a ocorrência na delegacia policial mais próxima do local do acidente.

— Em casos de lesões físicas, a vítima poderá ingressar com uma ação judicial em face do fornecedor, requerendo uma reparação pelo dano suportado. A responsabilidade do fornecedor é de caráter objetivo. Isso significa dizer que não caberá, nessas situações, discutir culpa, basta que fique demonstrado que, ao utilizar determinado produto ou serviço, o consumidor sofreu um dano, que não foi causado por sua culpa exclusiva — afirma Mallet, que também é presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 6º, “que é direito básico do consumidor a proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”. O tema também é tratado nos artigos 14º a 16º como fato do produto ou serviço.

— O conceito de acidente de consumo deve ser analisado de forma ampla, pois estamos inseridos em uma sociedade de consumo em massa, e, no caso do Brasil, com o crescimento acelerado de nossa economia, temos uma nova camada social, que tem acesso a mais bens e serviços, o que acarreta uma maior possibilidade de acidentes ocorrerem — ressalta Mallet.

Entre os diversos casos atendidos pela associação estão o de uma consumidora que, em 2001, quando era menor de idade, sofreu um grave acidente em um parque aquático ao utilizar um dos brinquedos. O parque foi condenado a indenizar a vítima por dano moral, estético e material, pois ficou provada falha na prestação do serviço.

Segundo o Inmetro, nem sempre os produtos e serviços colocados no mercado de consumo oferecem a segurança deles esperada. Assim, quedas provocadas por um piso escorregadio, choques ocasionados por produtos elétricos, cortes devido à abertura de embalagens, ingestão de alimentos contaminados, cortes ou lesões provocados por produtos infantis com rebarbas são, dentre outros, alguns dos exemplos de acidentes de consumo.

— Outro exemplo foi o caso ocorrido com duas consumidoras que compraram em um supermercado um bolo de aniversário, fabricado pelo próprio estabelecimento. Depois que serviram aos convidados, perceberam que ele estava estragado. Elas precisaram de atendimento hospitalar. O supermercado foi condenado a indenizar cada uma em R$ 5 mil, por ter comercializado produto impróprio para consumo, que causou dano físico, além de constrangimento — diz Mallet.

‘Não se deixe levar pelo menor preço’

O presidente da Apadic lembra que o consumidor deve estar sempre atento, seja na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. Ao adquirir um produto, o consumidor deve buscar as informações básicas quanto a sua utilização e para qual fim se destina, procurando sempre verificar, quando for o caso, se a mercadoria tem certificação pelos órgãos responsáveis.

— E nunca se deixar levar pelo menor preço — destaca o advogado.

Luiza Xavier

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Serasa cria site para consumidor limpar nome


O GLOBO - ECONOMIA

Com a inadimplência em alta, a Serasa lançou nesta segunda-feira o “Limpa Nome”, serviço que, através da internet, vai facilitar a comunicação entre os consumidores com pendências financeiras e as empresas credoras. O objetivo é reduzir o volume de calote no país com a negociação entre ambas as partes.

No site, as empresas poderão conceder descontos nas dívidas, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito.

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários.

Em nota, Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, disse que o objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. No lançamento do novo serviço, a Serasa destacou que quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.

Sub judice: 640 candidatos a prefeito correm o risco de ganhar e não levar


O GLOBO - PAÍS

A uma semana do primeiro turno das eleições municipais, 640 candidatos a prefeito em 602 cidades podem ir para as urnas no próximo domingo ainda sem saber se poderão tomar posse caso sejam eleitos. Ou seja, podem até ganhar, mas correm o risco de não assumir o cargo. Isso acontece porque esses políticos estão com as candidaturas indeferidas ou cassadas, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não julgou os recursos. Até o momento, a Corte analisou 241 processos referentes a candidaturas ao Executivo, incluindo casos de concorrentes que tiveram o registro aprovado em instâncias anteriores e contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

No Rio, 32 candidatos em 26 cidades tiveram seus registros indeferidos ou cassados. É o segundo estado onde, proporcionalmente, há mais municípios com pelo menos um concorrente à prefeitura nesta situação. Há prefeitos no estado que concorrem à reeleição sem ter a certeza de que sua candidatura vai ser liberada. São os casos de Rachid Elmor (PDT), de Paty do Alferes, Rafael Miranda (PP), de Cachoeiras de Macacu, e Rosinha Garotinho (PR), de Campos dos Goytacazes. Também existem ex-prefeitos que tentam voltar ao cargo e aguardam recursos. Em Tanguá, o número de pendurados atinge metade dos aspirantes ao Executivo. Para tentar garantir a vaga, todos recorreram ao TSE.

— Infelizmente, a legislação admite que isso ocorra, o que só gera instabilidade e insegurança jurídica e institucional. Trata-se dos candidatos eleitos com pedido de registro sub judice, ou seja, aqueles cujos registros foram indeferidos, mas recorreram das decisões nos tribunais regionais eleitorais ou ao TSE. Assim, o candidato concorre com o registro de candidatura indeferido, porém à espera do julgamento de um recurso visando à reforma da decisão de indeferimento — explicou o coordenador do 5º Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais do Rio, Rodrigo Molinaro Zacharias.

O fato de a candidatura não estar julgada até a eleição pode causar insegurança tanto para o candidato quanto para o eleitor. O político pode ter dificuldades de encontrar doadores, já que não há garantia de que ele terá o registro aprovado. E é ruim para o eleitor, que pode votar em um concorrente que, depois da eleição, corre o risco de ser considerado inapto. Com isso, o voto do eleitor no candidato é anulado.

De acordo com resolução do TSE, nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado — ato em que a Justiça oficializa quem foi eleito —, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar até o julgamento final do registro do primeiro colocado. Entretanto, se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição. Até lá, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito interinamente. Ainda assim, existe a possibilidade de políticos eleitos, e ainda com o registro indeferido, sejam diplomados, amparados por liminares.

O TSE informou que os casos deverão ser julgados até o fim de dezembro, data das diplomações. Até agora, 5.223 recursos sobre registro chegaram à Corte. Pouco menos de um terço foi julgado. Cerca de 40% dos processos são sobre a Lei da Ficha Limpa.

— Muitos candidatos que deveriam ter recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) perderam o prazo e entraram direto com recurso no TSE. Isso aconteceu em pelo menos 48 candidaturas do Rio — disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, explicando que isso sobrecarrega o TSE.

O PR é, proporcionalmente, o partido com o maior número de candidaturas a prefeito indeferidas. São 48 nessa situação entre os 703 políticos da sigla que concorrem ao Executivo.

— Às vésperas da eleição, o político desiste, e o partido indica outro. O eleitor não tem tempo de se informar. Ao digitar o número do candidato que renunciou, os eleitores verão a foto dele, já que os dados estão na urna. O cidadão vota em um e elege outro — explica Molinaro.

Essa constatação é corrente entre os membros do MPE, que defendem mudança na lei. Na tentativa de impedir que os partidos adotem essa prática, o procurador regional eleitoral do Rio, Maurício da Rocha Ribeiro, recomendou que as siglas não substituam os candidatos a menos de dez dias das eleições, sem justa causa, sob pena de caracterizar fraude eleitoral.

Há ainda 924 candidatos a prefeito que estão com o registro deferido, mas o MPE ou coligação adversária ainda contestam a decisão. Pode acontecer de o TSE mudar o entendimento das instâncias anteriores, e o político, que até então estava aprovado, fica impedido de assumir se eleito.

Apenas um dos três candidatos que disputam a prefeitura de Cachoeiras de Macacu teve a candidatura deferida, sem pendências judiciais. O atual prefeito, Rafael Miranda (PP), que tenta a reeleição, teve o registro negado pelo TRE e recorreu. O registro do ex-prefeito Cica Machado (PSC) foi aprovado, mas a coligação que apoia o prefeito tenta mudar a decisão.

— Cachoeiras de Macacu é uma cidade de interior, mas não é pequena. A eleição é muito disputada. A apuração parece final de Copa do Mundo. Tem telão na praça, e todos vibram a cada totalização dos votos. Há até brigas de torcida — explicou a juíza eleitoral da cidade, Carla Regina da Costa.

Procurado pelo GLOBO, Miranda não estava na prefeitura no horário de expediente e não retornou as ligações.

Na vizinha Tanguá, dos sete políticos que concorrem à prefeitura, quatro tiveram candidatura indeferida, sendo que apenas um deles não recorreu. Lá, os eleitores se dividem entre os descrentes da política e aqueles que valorizam a intenção de voto ao extremo.

— Outro dia, prenderam cabos eleitorais de um candidato a prefeito comprando votos por R$ 100. Não dá para jogar o voto fora. Sou a favor de quem tem ficha limpa — disse a estudante, Paola dos Santos, de 17 anos.

Juliana Castro
Vera Araújo