sábado, 28 de julho de 2012

Ressarcimento, ajuda de custo, etc. para quando vc não encontra sua mala no aeroporto


CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA
R$ 305 por extravio

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) admitiu que sua área técnica estuda novas regras para a indenização de extravio de bagagens. À primeira vista, parece se tratar de uma inovação para o saturado mercado brasileiro, porque prevê supostos benefícios a passageiros. Porém, segundo especialistas, as medidas chegam tarde e o que a Anac tenta fazer não passa de uma atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de 1986 e discutido há anos pelo Congresso Nacional. Caso o projeto entre em vigor, o passageiro que não encontrar sua mala no aeroporto terá direito, no ato, a no mínimo R$ 305 de ajuda de custo. Além disso, o prazo para a entrega dos pertences, pelas companhias, cai de 30 para sete dias. O ressarcimento da perda comprovada pode chegar a R$ 3.450 e deve acontecer até 15 dias após o sumiço do equipamento. A desobediência às novas regras acarretaria multa de R$ 15 mil.

No projeto, há cláusulas que proíbem cobrança de bagagem de mão e que abrem espaço para o aumento do peso máximo do volume que o passageiro pode levar para dentro do avião (atualmente cinco quilos) e para descontos a quem não despachar a mala. A Anac exigirá um informe sobre o total de bagagens extraviadas e o montante pago em indenizações. Se a comunicação não for precisa, poderá cobrar multa de até R$ 100 mil.

Sem impacto
Segundo estatísticas da Agência, as manifestações dos passageiros — incluídas aí sugestões, reclamações e elogios — relativas à bagagem aumentaram de maio para junho: passaram de 221 para 239. A Anac não informou a periodicidade das punições, nem o prazo de conclusão dos estudos. Segundo a assessoria de imprensa, quando o documento sair da área técnica, vai para audiência pública e demora até que se transforme em resolução a ser cumprida pelo setor. As empresas aéreas não quiseram comentar o assunto. Apenas a Gol, em nota, divulgou que "se manifestará oportunamente se houver novas regras".

Por mais que as empresas reclamem, esse reboliço nas normas não causará qualquer impacto financeiro. "As companhias já fazem seguro obrigatório para vários tipos de danos. Parece contraditório, mas os valores pagos a indenizações por extravio, embora atualizados pela inflação oficial, estão com o custo básico congelado desde 1986, quando começaram as discussões sobre o marco legal", contou o economista e especialista em gestão de risco Gustavo Cunha Mello. O assunto voltou à cena por conta da Copa, em 2014, e das Olimpíadas, em 2016. "Para voos domésticos, não existe convenção. Está tudo muito defasado. O custo é irrelevante para quem não obedece as decisões da Anac", destacou Mello.

» Normas revistas

A Anac prometeu rever as normas de atendimento a passageiros com algum tipo de deficiência que foram aprovadas em 2007. Isso acontece depois que o escritor e colunista Marcelo Rubens Paiva, 53 anos, cadeirante, precisou pedir ajuda, pelo Twitter, para desembarcar, em São Paulo. "A TAM me esqueceu dentro de um avião. Voo 3971. Em Congonhas. Alguém pode ligar e pedir ajuda? Help!", escreveu. Ele ficou 40 minutos dentro da aeronave, no início da noite do último domingo. A TAM justificou dizendo que aguardava a chegada do ambulift, elevador usado na retirada da cadeira de rodas, que por lei deve estar à disposição de passageiros que necessitam de assistência especial. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), responsável pelo desembarque de pessoas com deficiência, tem apenas quatro elevadores, em Guarulhos e Congonhas (SP), no Galeão (RJ) e em Brasília. A TAM informou ter elevadores nos dois aeroportos de SP e cadeiras motorizadas nos demais.

VERA BATISTA

quinta-feira, 5 de julho de 2012

STJ autoriza capitalização de juros em empréstimos bancários

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

STJ autoriza capitalização de juros

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários, no encerramento dos julgamentos do primeiro semestre. Depois de anos de discussão no Judiciário, os ministros decidiram que é legal a chamada capitalização mensal nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. "O Judiciário poderá, contudo, analisar se há ou não abusividade [das taxas]

", afirmou a ministra Isabel Galotti, que retomou na quarta-feira o julgamento interrompido em abril. Como o processo do Banco Sudameris contra um cliente gaúcho foi analisado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação aos tribunais do país.

Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato, os bancos poderão apenas estipular no documento os juros cobrados dos clientes. A informação de que a taxa de juro é superior a 12% ao ano seria suficiente, de acordo com entendimento da ministra Isabel Galotti. A forma de previsão, entretanto, levou a um intenso e longo debate com o ministro Luis Felipe Salomão - relator do caso. Assim como os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, ele entendeu que o consumidor tem o direito de saber expressamente o que foi acordado. "O contrato tem que ser transparente, claro", afirmou.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), "a flexibilização é completamente absurda". O consumidor leigo, segundo a entidade, não saberá reconhecer, dessa forma, a diferença entre juros simples e compostos. "É evidente a incompreensão da realidade brasileira", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. "O nível de educação não pode ser item discriminatório do acesso ao serviço."

O Banco Central (BC) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), que participaram com o Idec como interessados no processo, divergem sobre o real impacto do reconhecimento do STJ sobre a legalidade dos juros sobre juros. "A decisão leva segurança jurídica às partes que fizeram negócio com base em uma norma, não em praxe bancária" afirma o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Sem ter cálculos exatos, o procurador afirma que uma decisão contrária do STJ causaria impacto "imensurável" ao sistema financeiro a partir da revisão de milhares de contratos celebrados durante o período do boom da concessão de crédito no Brasil. Segundo dados do BC, o crédito passou de 25% do PIB em 2001 para 49% em abril de 2012. Ferreira avalia ainda que haveria um "descasamento" entre as taxas práticas na concessão de empréstimos e da remuneração aos investidores. "Onde isso iria parar? No spread ou na inadimplência", afirma o procurador.

Para a Febraban, porém, o impacto do julgamento será pequeno, pois os empréstimos têm sido liberados a partir de cédulas de crédito bancário que, pela lei, permite a capitalização. "Os contratos de crédito são residuais", afirma o diretor jurídico da Febraban, Antonio de Toledo Negrão.

O uso das cédulas - regulamentada pela Lei nº 10.931, de 2004 - teria sido intensificado como uma forma de garantir segurança em meio a um entrave jurídico em relação à capitalização. Embora a medida provisória de 2000 a permitisse para contratos inferiores a um ano, o Código Civil de 2002 teria proibido a prática a partir do artigo nº 591, que prevê expressamente apenas a capitalização anual. Entretanto, para os ministros, uma norma específica (a medida provisória) não seria revogada por norma geral (o código).

Apesar da definição do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá analisar a questão. Já há recurso na Corte que questiona a constitucionalidade da medida provisória. A alegação é de que a cobrança de juros compostos não seria tema relevante e urgente para ser tratado em medida provisória.

O consumidor gaúcho que perdeu a causa no STJ contra o Banco Sudameris também vai recorrer ao Supremo com os mesmos argumentos. No caso, o cliente contratou empréstimos com juros de 3,16% ao mês e 45,25664% ao ano. "Entendemos que capitalização jamais será motivo de urgência", afirma o advogado do cliente, Daniel Demartini, que cuida de outros 1.200 processos sobre o mesmo tema. Procurada pelo Valor, a defesa do Banco Sudameris não deu retorno até o fechamento da edição.