sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança. 

O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido. 

Os réus afirmaram que não houve preterição de direitos hereditários, pois, no momento da abertura da sucessão e da partilha dos bens inventariados, eles não sabiam da existência de outro herdeiro, não sendo justificável, portanto, a anulação da partilha. 

Paternidade reconhecida 

A sentença reconheceu que o falecido é pai do autor e determinou que os bens do espólio existentes na ocasião da partilha fossem avaliados por perito, para levantar a parte ideal do autor. 

Opostos embargos declaratórios de ambas as partes, o juiz acrescentou que os herdeiros e o inventariante deveriam trazer ao acervo, na ocasião da liquidação, os frutos da herança, desde a abertura da sucessão, abatidas as despesas necessárias que fizeram. 

As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou que os frutos e rendimentos fossem devidos a partir da citação e estabeleceu que o cálculo do valor devido ao autor tivesse por base os valores atuais dos bens e não a atualização daqueles indicados no inventário. 

Extra e ultra petita 

Inconformados com o entendimento do tribunal catarinense, os primeiros sucessores do falecido apresentaram recurso especial ao STJ. Alegaram violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC). Sustentaram que o julgamento proferido pelo tribunal de origem foi além do pedido e concedeu coisa diversa daquilo que foi requerido, quando determinou que a apuração da parte do novo herdeiro fosse feita com base nos valores atuais dos bens. 

Alegaram que o entendimento do TJSC ofendeu a sentença e privilegiou o novo herdeiro, que receberá quantia superior à que faria jus se à época tivesse participado da divisão, permitindo seu enriquecimento ilícito em detrimento dos demais, principalmente em relação a bens e participações societárias que foram alienados anos antes da propositura da ação. 

Ao analisar o recurso, os ministros da Terceira Turma partiram do fato “incontroverso” de que o novo herdeiro é filho do falecido, sendo “indiscutíveis” seu direito sucessório e a obrigação dos recorrentes de lhe restituir a parte que lhe cabe nos bens. 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a anulação da partilha, após quase 20 anos de sua homologação, ocasionaria “sérios embaraços” e envolveria outras pessoas, que poderiam ajuizar novas demandas para proteção de seus direitos, “o que violaria interesses de terceiros de boa-fé e, portanto, a própria segurança jurídica”. 

Meio termo 

De acordo com a ministra, a tese adotada pelo tribunal catarinense representou um “meio-termo entre as pretensões recursais das partes”. O acórdão não anulou a partilha, como pretendia o autor da ação, mas reconheceu sua condição de herdeiro, determinando que a parte ideal fosse calculada por perito, com base nos valores atuais de mercado, também de forma diferente da pleiteada pelos demais herdeiros. 

Para a relatora, o acórdão do TJSC não extrapolou os limites impostos pelo objeto dos recursos, mas se inseriu “entre o mínimo e o máximo pretendido por um e outro recorrente”. Por isso não pode ser classificado como ultra nem extrapetita (quando a decisão judicial concede mais que o pedido ou concede coisa não pedida). 

Nancy Andrighi lembrou ainda que a sentença homologatória do inventário não pode prejudicar o novo herdeiro, pois ele não fez parte do processo. A ministra seguiu o entendimento consolidado no Recurso Especial 16.137, do ministro Sálvio de Figueiredo, que afirmou: “Se o recorrido não participou do processo de inventário, não sofre os efeitos da coisa julgada, referente à sentença que homologou a partilha amigável.” 

Parte ideal 

A Terceira Turma ponderou que deve ser levada em consideração eventual valorização ou depreciação dos bens ocorrida durante esses 20 anos, para a averiguação da parte devida ao novo herdeiro, “a fim de garantir que o quinhão por ele recebido corresponda ao que estaria incorporado ao seu patrimônio, acaso tivesse participado do inventário, em 1993”. 

De acordo com o colegiado, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, é necessário que os herdeiros originais não respondam pela valorização dos bens que, na data da citação, haviam sido transferidos de boa-fé. “Nesse caso, a avaliação deve considerar o preço pelo qual foram vendidos, devidamente atualizado”, disse a relatora. 

Os ministros decidiram que o cálculo da parte ideal a ser entregue pelos recorrentes ao meio-irmão “observará, quanto aos bens alienados antes da citação, o valor atualizado da venda, e, com relação àqueles dos quais ainda eram proprietários, na data em que foram citados, o valor atual de mercado, aferido pelo perito nomeado”. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial

sexta-feira, 28 de junho de 2013

ONU: Brasil lidera tráfico de cocaína

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Na última década, foi do Brasil que saiu a maior quantidade de cocaína apreendida no mundo. É o que mostra o Relatório Mundial sobre Drogas, divulgado ontem pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O estudo considerou o período de 2001 a 2012. O dado reforça uma tendência que já se conhecia do País, de servir como corredor da droga produzida nos países andinos, mas aponta que ele provavelmente tem sido o preferido para esse fim.

"É mais fácil para os países andinos mandarem a droga por aqui do que pelo Pacífico. Temos uma fronteira imensa e uma movimentação de cargas e pessoas muito grande", diz Marco Antonio de Paula Santos, do Departamento de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc).

As apreensões de cocaína na Colômbia - segunda no ranking de países de onde procede a cocaína apreendida no mundo, mas campeã no transporte marítimo - indicam que a "exportação" da droga via Atlântico pode ter ganhado destaque em relação à rota do Pacífico.

Uma das explicações da mudança pode estar nos laços culturais e linguísticos que unem América do Sul a Portugal, Espanha e países lusófonos do continente africano.

Para Wálter Maierovitch, ex-secretário nacional de política sobre drogas, a cadeia de produção da cocaína explica a preferência pelo Brasil. "A folha de coca é dos países andinos, mas o processamento ocorre aqui."

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Bem isso

Na atualidade, é bem isso q minha querida Dani postou no FB:

- Hey Garçom… que dose de mentira você tem?
- Temos: eu te amo, nunca vou te deixar, eu quero você comigo, sinto saudades e também temos uma que anda saindo bastante: ‘pode confiar em mim’.
- Ah… Manda todas que hoje eu quero me iludir...

Tem doses em atitudes também...anéis, flores, festas e jantares, intensidades...
O FB (e afins) tão cheinhos de tudo isso.
Ah, algumas dessas doses são complementadas por mais algumas palavrinhas "para sempre", "vc é a mulher/homem da minha vida", "só vc me faz sentir assim", etc.
E quem tá envolvido pensa que está abafando e que “comigo é diferente”. Muito ruim isso.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado


STJ

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco

Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.

No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados.

REsp 1093440

segunda-feira, 18 de março de 2013

Caça às drogas: mais empresas pedem exames toxicológicos

O GLOBO - ECONOMIA
 
Há cerca de dois meses, um jovem escolhido em um processo seletivo da área de petróleo e gás viu sua contratação, que já estava acertada, ir por água abaixo. Isso porque o exame pré-admissional a que foi submetido — sem saber — detectou a presença de maconha na urina. E a empresa usou essa informação para dispensá-lo, antes mesmo da efetivação. A prática é considerada abusiva por especialistas em direito do trabalho. Mas não é apenas de forma discriminatória que as companhias estão atuando: no combate ao álcool e às drogas, também cresce a realização de exames pós-contratação, assim como o encaminhamento do dependente para tratamento.

A popularização dos exames toxicológicos no mercado brasileiro pode ser explicada pela intensificação da globalização e pela chegada de mais empresas multinacionais ao país.

— Essa filosofia vem dos Estados Unidos. Demorou um pouco para as empresas brasileiras aderirem à tendência — diz Maurício Yonamine, responsável pelo Laboratório de Análises Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), que faz, em média, 500 exames mensais para empresas conveniadas.

Yonamine diz que há cinco anos houve um boom na demanda, hoje estabilizada também por conta da estrutura limitada do laboratório público. No Rio, a Evolução Clínica e Consultoria, que oferece serviços de implantação de políticas corporativas antidrogas, além de testes e tratamentos de reabilitação, tem visto a procura crescer. Nos últimos três anos aumentou em 30% o número de empresas que adotam os exames toxicológicos — apenas em 2012, a Evolução fez 1.350 testes — e cresceu em 80% a quantidade de companhias que procuraram a clínica para criar um programa antidrogas.

— As empresas vêm adotando esse tipo de política porque ajuda a reduzir os acidentes de trabalho, o absenteísmo, os problemas de negligência e produtividade, além de preservar a imagem da companhia e trazer economia de despesas com assistência médica — acredita Selene Barreto, diretora da Evolução, que também atribui esse crescimento à difusão do conceito de responsabilidade social no meio corporativo.

Selene ressalta que, para submeter um indivíduo ao teste de urina para investigar o consumo de álcool e drogas, é preciso ter seu consentimento. Mas ainda assim a questão é controvertida, especialmente quando os exames são feitos antes da contratação.

— Existe uma recomendação do Conselho Federal de Medicina para que não sejam realizados exames toxicológicos prévios à admissão. É uma atitude discriminatória, que viola direitos constitucionais — afirma a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas.

E, para Rita, mesmo que assine um termo aceitando ser testado, o funcionário poderá contestar o teste:

— Nessa relação, o empregado é a parte frágil, que aceita qualquer coisa por medo de perder o emprego.

Tratamento extensivo às famílias

Na Embraer, desde 1984 existe o programa “Estar de bem sem drogas”, que, em 2000, incorporou os exames toxicológicos como procedimento. Todo ano , 10% dos 18 mil funcionários são sorteados para serem submetidos ao exame, que inclui coleta de urina e bafômetro.

— A intenção é detectar pessoas que tenham uma possível dependência e oferecer tratamento. Não de forma punitiva, mas preventiva, para evitar acidentes de trabalho ou erros na confecção de uma peça — explica Andrea Ferreira, gerente de Bem Estar da Embraer.

Hoje, são 40 funcionários em diferentes estágios de recuperação. Em 29 anos, 508 colaboradores receberam tratamento, incluindo empregados, estagiários e dependentes diretos.

— Toda a família adoece quando há um problema desses — diz Andrea.

Foi porque a empresa de seu pai tem uma política como a da Embraer que hoje, dia 17 de março de 2013, Joana (nome fictício), de 31 anos, comemora por estar “limpa” há 1 ano, 6 meses e 11 dias. Foram quase 15 anos de uso de álcool e maconha — a cocaína chegou mais tarde, quando ela já tinha 28 anos — até atingir o que ela chama de “fundo do poço”. Não conseguia chegar na hora no emprego e inventava desculpas para sair mais cedo e ter tempo de consumir alguma droga antes de voltar para casa, onde vive com os pais. Depois de sofrer uma tentativa de estupro, chegou em casa pedindo para ser internada. Atualmente faz estágio em informática e está terminando a faculdade.

— Hoje tenho paz de espírito. Só de não precisar mentir para a minha chefe é um alívio — diz ela, que continua fazendo terapia em grupo e também encontrou apoio nos grupos anônimos.

Joana, inclusive, é favorável ao uso de exames toxicológicos dentro das empresas. Desde que não se confunda o uso esporádico com a dependência.

— Não é porque a pessoa usou algo uma vez que ela tem a doença. Mas acho que, especialmente em áreas que envolvam riscos de segurança, os exames toxicológicos são importantes.

Promoção aconteceu durante a reabilitação

“Achei que as minhas possibilidades de crescimento profissional estavam arruinadas”. A afirmação é de Roberto, economista de 27 anos que há um ano e meio aceitou o tratamento contra a dependência de álcool e cocaína oferecido por sua empresa, conveniada com uma clínica especializada. Mas não apenas as oportunidades não acabaram, como ele foi promovido durante a reabilitação, custeada pela companhia.

A chefia tomou conhecimento do vício de Roberto depois de um incidente em uma viagem de trabalho. A assistente social, então, o abordou.

— Demorei três dias para admitir e aceitar ajuda. Não porque eu não achava que tinha um problema, mas porque tive medo de perder o emprego — conta o economista.

Por 40 dias, ele precisou ir diariamente à clínica especializada em tratamentos antidrogas. Para não levantar suspeitas, no trabalho diziam que ele estava fazendo um curso. Também foi transferido de gerência e hoje não tem mais contato com os colegas da época.

— Foi tudo tratado de forma sigilosa. Ninguém ficou sabendo — diz Roberto.

Sigilo durante o tratamento

A história é parecida com as de Sergio, um geólogo de 39 anos, e Otávio, um engenheiro de 61 anos, que também estão em tratamento, respectivamente, contra a dependência de drogas e a de álcool. No caso do geólogo, depois de um mês ele também trocou de gerência, que foi informada que ele estava em curso, enquanto ele ia diariamente à clínica. Já o engenheiro ficou de licença médica por três meses antes de retornar ao trabalho.

— O programa não expõe o funcionário e é muito sincero — afirma Otávio, que procurou ajuda na empresa por conta própria, enquanto Sergio recebeu, de sua chefia, a sugestão para que se informasse sobre o tratamento.

As companhias em que eles atuam vêm agindo de acordo com uma mudança na interpretação da lei, que considera a dependência em drogas e álcool como uma doença.

— Embora a “embriaguez habitual ou em serviço” conste no rol de motivos para a dispensa com justa causa do empregado (artigo 482 da CLT), hoje, o alcoolismo e a dependência de drogas são interpretadas pelos tribunais como doenças e não mais como atos de indisciplina do empregado — explica Rodrigo Bottrel Tostes, advogado trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Por isso também, Selene Barreto, diretora da Clínica Evolução, acredita que mais companhias estejam buscando políticas antidrogas — ela vê a demanda crescer especialmente nas áreas de energia e aviação:

— Para funcionar, no entando, é preciso ter clareza e relação de honestidade com o funcionário, além de treinar as equipes de saúde e gestores para lidar com a questão.

A procuradora do trabalho Lisyane Chaves Motta lembra que as razões de solicitações de exames não podem ferir o direito à intimidade e privacidade dos trabalhadores:

— Os direitos da personalidade se sobrepõem aos interesses privados das empresas, no caso de conflito entre ambas as partes.

Maíra Amorim

Princípio da boa-fé objetiva é consagrado pelo STJ em todas as áreas do direito

STJ
 
Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

“Reconhecer a boa-fé não é tarefa fácil”, resume o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa amparada no direito”, completa o magistrado.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, inclusive do STJ, para solução de casos em diversos ramos do direito.

A partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a boa-fé foi consagrada no sistema de direito privado brasileiro como um dos princípios fundamentais das relações de consumo e como cláusula geral para controle das cláusulas abusivas.

No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que “a boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade”.

Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetiva, que é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

Contradição

Ao julgar um recurso especial no ano passado (REsp 1.192.678), a Terceira Turma decidiu que a assinatura irregular escaneada em uma nota promissória, aposta pelo próprio emitente, constitui “vício que não pode ser invocado por quem lhe deu causa”. O emitente sustentava que, para a validade do título, a assinatura deveria ser de próprio punho, conforme o que determina a legislação.

Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Sanseverino, aplicou o entendimento segundo o qual “a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé”. É o chamado venire contra factum proprium (exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anterior do exercente).

No caso, o próprio devedor confessou ter lançado a assinatura viciada na nota promissória. Por isso, a Turma também invocou a fórmula tu quoque, de modo a impedir que o emitente tivesse êxito mesmo agindo contra a lei e invocando-a depois em seu benefício (aquele que infringiu uma regra de conduta não pode postular que se recrimine em outrem o mesmo comportamento).

Seguro de vida

O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que a seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por vários anos. Num dos casos julgados na Terceira Turma em 2011 (REsp 1.105.483), os ministros entenderam que a iniciativa ofende o princípio da boa-fé. A empresa havia proposto à consumidora, que tinha o seguro de vida havia mais de 30 anos, termos mais onerosos para a nova apólice.

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, hoje aposentado, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofendia os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo.

O julgamento foi ao encontro de precedente da Segunda Seção (REsp 1.073.595), relatado pela ministra Nancy Andrighi, em que os ministros definiram que, se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Neste caso, a Seção estabeleceu que os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Suicídio

Em 2011, a Segunda Seção também definiu que, em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado (Ag 1.244.022).

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, mas não ficou provado que ele assinara o contrato já com a intenção de se matar e deixar a indenização para os beneficiários.

Plano de saúde

Em outubro do ano passado, a Terceira Turma apontou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva quando o plano de saúde reajusta mensalidades em razão da morte do cônjuge titular. No caso, a viúva era pessoa de 77 anos e estava vinculada à seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos (AREsp 109.387).

A seguradora apresentou novo contrato, sob novas condições e novo preço, considerado exorbitante pela idosa. A sentença, que foi restabelecida pelo STJ, considerou “evidente” que o comportamento da seguradora feriu o CDC e o postulado da boa-fé objetiva, “que impõe aos contratantes, desde o aperfeiçoamento do ajuste até sua execução, um comportamento de lealdade recíproca, de modo a que cada um deles contribua efetivamente para o atendimento das legítimas expectativas do outro, sem causar lesão ou impingir desvantagem excessiva”.

Em precedente (Ag 1.378.703), a Terceira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico, social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor. “Tal postura é flagrantemente violadora do princípio da boa-fé objetiva, em seu sentido de proteção à confiança”, afirmou.

Defeito de fabricação

No ano passado, a Quarta Turma definiu que, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável (no caso, máquinas agrícolas) com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor), evidencia quebra da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum (REsp 984.106).

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma
legítima e razoável, fosse mais longo”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.

Bem de família em garantia

Contraria a boa-fé das relações negociais o livre oferecimento de imóvel, bem de família, como garantia hipotecária. Esta é a jurisprudência do STJ. Num dos precedentes, analisado em 2010, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o ato equivalia à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabe ser inexequível, esvaziando-a por completo (REsp 1.141.732).

Por isso, a Terceira Turma decidiu que o imóvel deve ser descaracterizado como bem de família e deve ser sujeitado à penhora para satisfação da dívida afiançada. No caso, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

Comportamento sinuoso

O princípio da boa-fé objetiva já foi aplicado diversas vezes no STJ no âmbito processual penal. Ao julgar um habeas corpus (HC 143.414) em dezembro passado, a Sexta Turma não reconheceu a ocorrência de nulidade decorrente da utilização de prova emprestada num caso de condenação por tráfico de drogas. Isso porque a própria defesa do réu concordou com o seu aproveitamento em momento anterior.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que a relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva e invocou a proibição de comportamentos contraditórios. “Tendo em vista o primado em foco, por meio do qual à ordem jurídica repugna a ideia de comportamentos contraditórios, tendo em vista a anuência fornecida pela defesa técnica, seria inadequado, num plano mesmo de eticidade processual, a declaração da nulidade”, concluiu a ministra.

Em outro caso (HC 206.706), seguindo voto do ministro Og Fernandes, a Sexta Turma reconheceu haver comportamento contraditório do réu que solicitou com insistência um encontro com o juiz e, após ser atendido, fora das dependências do foro, alegou suspeição do magistrado em razão dessa reunião.

Mitigar o prejuízo

Outro subprincípio da boa-fé objetiva foi invocado pela Sexta Turma para negar um habeas corpus (HC 137.549) – o chamado dever de mitigar a perda (duty to mitigate the loss). No caso, o réu foi condenado a prestar serviços à comunidade, mas não compareceu ao juízo para dar início ao cumprimento, porque não foi intimado em razão de o endereço informado no boletim de ocorrência estar incorreto.

O juízo de execuções ainda tentou a intimação em endereço constante na Receita Federal e na Justiça Eleitoral, sem sucesso. Por isso, a pena foi convertida em privativa de liberdade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao analisar a questão, invocou a boa-fé objetiva. Para ela, a defensoria pública deveria ter informado ao juízo de primeiro grau o endereço correto do condenado.

“A bem do dever anexo de colaboração, que deve empolgar a lealdade entre as partes no processo, cumpriria ao paciente e sua defesa informar ao juízo o endereço, para que a execução pudesse ter o andamento regular, não se perdendo em inúteis diligências para a sua localização”, afirmou a magistrada.

Boa-fé da administração

O princípio da boa-fé permeia a Constituição e está expresso em várias leis regedoras das atividades administrativas, como a Lei de Licitação, Concessões e Permissões de Serviço Público e a do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.

A doutora em direito administrativo Raquel Urbano de Carvalho alerta que, se é certo que se exige boa-fé do cidadão ao se relacionar com a administração, não há dúvida da sua indispensabilidade no tocante ao comportamento do administrador público.

E quando impõe obrigações a terceiros, “é fundamental que a administração aja com boa-fé, pondere os diferentes interesses e considere a realidade a que se destina sua atuação”. Para a doutrinadora, é direito subjetivo público de qualquer cidadão um mínimo de segurança no tocante à confiabilidade ético-social das ações dos agentes estatais.

Desistência de ações

A julgar mandado de segurança impetrado por um policial federal (MS 13.948), a Terceira Seção decidiu que a conduta da administração atacada no processo ofendeu os princípios da confiança e da boa-fé objetiva. No caso, o ministro da Justiça exigiu a desistência de todas as ações antes de analisar os pedidos de apostilamento do policial e, posteriormente, indeferiu a pretensão ao fundamento de inexistência de provimento judicial que amparasse a nomeação.

Conforme destacou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, a atitude impôs prejuízo irrecuperável ao servidor: “Apesar da incerteza quanto ao resultado dos requerimentos, o pedido de desistência acarretou a extinção dos processos, com resolução do mérito, inclusive da demanda que lhe garantia a nomeação ao cargo, ceifando qualquer possibilidade de o impetrante ter um julgamento favorável, pois a apelação não havia, ainda, sido julgada.”

Em seu voto, o ministro ainda destacou doutrina que invoca como justificativa à proteção da boa-fé na esfera pública a impossibilidade de o estado violar a confiança que a própria presunção de legitimidade dos atos administrativos traz, agindo contra factum proprium.

Verbas a título precário

A Lei 8.112/90 prevê a reposição ao erário do pagamento feito indevidamente ao servidor público. O STJ tem decidido neste sentido, inclusive, quando os valores são pagos aos servidores em decorrência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva (REsp 1.263.480).

No julgamento do AREsp 144.877, a Segunda Turma determinou que um servidor público que recebeu valores indevidos, por conta de decisão judicial posteriormente cassada, devolvesse o dinheiro à Fazenda Pública.

Essa regra, contudo, tem sido interpretada pela jurisprudência com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios como a boa-fé. Sua aplicação, por vezes, tem impedido que valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos. É o caso, por exemplo, do recebimento de verbas de boa-fé, por servidores públicos, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.

“Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário”, esclareceu o ministro Humberto Martins, no mesmo julgamento.

REsp 1192678 - REsp 1105483 - REsp 1073595 - Ag 1244022 - AREsp 109387
Ag 1378703 - REsp 984106 - REsp 1141732 - HC 143414 - HC 206706
HC 137549 - MS 13948 - REsp 1263480 - AREsp 144877

sexta-feira, 15 de março de 2013

Brasil terá lista de 30 produtos com solução imediata em caso de reclamação

Governo também vai regular o comércio eletrônico e fortalecer os acordo feitos em Procons

iG São Paulo | - Atualizada às
 
O Governo Federal anunciou, na manhã desta sexta-feira (15), o "Plano Nacional de Consumo e Cidadania", por ocasião do Dia do Consumidor. Dentro de 30 dias, deve ser divulgada uma lista de 30 produtos essenciais cujo problema deve ser solucionado no momento da reclamação do consumidor, afirmou a presidenta Dilma Rousseff.
A regulamentação do comércio eletrônico também entrará no pacote, com a obrigatoriedade de informações claras sobre o produto e a empresa, e a disponibilização de canais de atendimento
"Sabemos que isto será de grande importância, por isso é necessário também estabelecer mais transparência, qualificar e ampliar os direitos do consumidor e, sobretudo, fortalecer esse comércio porque ele é uma parte importantíssima das relações de comércio no futuro", declarou a presidenta.
O programa prevê, entre outras medidas, o fortalecimento dos Procons, que terão autonomia para exercer ações corretivas, como restituir cobranças indevidas e substituir produtos com problemas. Outro objetivo será aproximar o órgão dos Juizados Especiais Cíveis.
Ao prometer o fortalecimento das agências reguladoras de serviços, a presidenta atacou a demora no atendimento feito pelo serviço público. "É necessário e fundamental o fortalecimento das nossas agências reguladoras, que devem atuar de forma técnica, sempre que possível preventiva para assegurar qualidade para os serviços que regulam", disse Dilma. "Não é possível que o serviço público brasileiro não tenha compromisso com prazo".
"O objetivo (do plano) é transformar a posição do consumidor, de fato, numa política de Estado. Para isso, criaremos um conselho ministerial que vai transformar a proteção do consumidor em uma agenda prioritária do Estado brasileiro", afirmou Dilma.
Também será criado o Observatório Nacional das Relações de Consumo, com três câmaras técnicas: consumo e regulação, consumo e turismo e consumo e pós-venda. A presidenta insistiu nesse último ponto. "Nós sabemos que há um a escassez de assistência técnica no Brasil, distribuída de forma desigual territorialmente", disse Dilma. "É imprescindível que o Brasil tenha uma rede regionalizada de assistência técnica".
Segundo o governo, outros comitês podem ser criados de acordo com a demanda.
O setor de telecomunicações também sofrerá mudanças, com a regulamentação dos combos de serviços, padronização de regras de ressarcimento e combate à venda casada. De acordo com o governo, o valor de cada produto de um combo (como os de internet, telefone e TV), terá de ser menor que o do combo completo.
Segundo Dilma, instâncias técnicas trabalharão de forma integrada para solucionar os problemas dos consumidores.
Celular na lista de 30 produtos
A secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira, também sugeriu que o governo pretende ter o celular na lista de 30 produtos essenciais. Pereira argumentou que o mérito da questão de o celular ser ou não produto essencial não foi questionado pela Justiça. O que foi questionado foi o fato de isso ter sido estabelecido em nota técnica e não em uma regulamentação.
Valor de empréstimo mais claro
O Custo Efetivo Total terá de ser informado ao cliente e incluído nos contratos pelos bancos. De acordo com Sergio Odilon dos Anjos, do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, isso não é o padrão entre as instituições financeiras.
"O custo efetivo total nada mais faz que mostrar qual o é o valor da taxa de juros, qual é o valor da tarifa e de outros eventos", diz Anjos. "Não só o banco tem que mostrar previamente quanto custa de fato essa operação que ele está fazendo, como essa planilha (terá que) constar do contrato que ele e o banco assinam. O banco é obrigado, se ele (o cliente) pedir, a entregar essa planilha para ele".

Fonte: http://economia.ig.com.br/2013-03-15/governo-anuncia-medidas-de-protecao-ao-consumidor.html

quarta-feira, 6 de março de 2013

Plano de saúde terá de explicar consulta, exame ou outros procedimentos recusados por escrito

 
Plano de saúde terá de explicar consulta recusada por escrito
 
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
 
A partir de 7 de maio, a operadora de saúde que negar cobrir consultas, exames ou outros procedimentos deverá apresentar uma justificativa por escrito ao usuário em até 48 horas.

A explicação deve estar em linguagem acessível e apontar -na lei ou em cláusulas do contrato assinado- uma razão para a recusa.

O documento pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.

As regras foram estabelecidas em uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entra em vigor em 60 dias.

A norma vale para procedimentos eletivos, ou seja, marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados pelos planos.

Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas.

"Muitas negativas que aparecem hoje vão deixar de aparecer. As operadoras vão ter que dizer qual cláusula do contrato justifica a negativa. E podem ser acionadas pela ANS ou pela Justiça", afirmou ontem o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

PUNIÇÃO

De acordo com o ministério, além de solicitar a justificativa por escrito, o cliente deve anotar o protocolo.

Se não receber o documento no prazo previsto, ele deve acionar a ANS e registrar a falta, o que sujeita a operadora a uma multa de R$ 30 mil.

E, se receber a justificativa do plano e constatar que seu atendimento foi negado indevidamente, o usuário pode recorrer à ANS ou à Justiça.

Para Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito à saúde, a medida é boa por oferecer a prova da negativa, além do prazo para a manifestação do plano.

"Muitas vezes, o consumidor não tem como provar ao juiz que o atendimento foi negado, porque não tem documento nenhum."

A FenaSaúde, cujas empresas associadas cobrem 37% do mercado da saúde suplementar, afirmou ser legítimo o envio das de informações, mas disse que ser preciso verificar verificar a viabilidade de cumprimento do prazo.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Mais consequências para os estabelecimentos comerciais que permitem o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 anos


SF – Coordenadoria da Administração Tributária - Portaria CAT 19, de 22-02-2013: Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


Fonte: Administração do Site, DOE, Exec. I de 23.02.2013.P. 14 e 15.
23/02/2013
Secretaria da Fazenda – Coordenadoria da Administração Tributária - Portaria CAT 19, de 22-02-2013: Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30, 31 e 31-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Lei 14.946, de 28-01-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006:
I – o artigo 24-A:
“Artigo 24-A – o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) também será iniciado em relação a contribuinte envolvido na prática de ilícito que, embora sem repercussão direta no âmbito tributário, tenha sido expressamente previsto em lei como ocorrência suficiente a ensejar a cassação da eficácia da inscrição estadual (RICMS, art. 31-A).
§ 1º - Constituem hipóteses suficientes a ensejar a cassação da eficácia da inscrição estadual os seguintes ilícitos:
1 - descumprimento da sanção de interdição imposta aos contribuintes que reincidirem na prática das seguintes infrações (artigo 6º da Lei 14.592/11, artigo 1º da Lei 12.540/07 e artigo 16, I do Decreto 57.524/11):
a) vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
b) não zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
c) não exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica ou fornecer o produto, mesmo em caso de recusa na apresentação do documento;
d) não comprovar à autoridade fiscalizadora, quando por esta solicitado, a idade dos consumidores que estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suas dependências;
2 - uma vez cessada a interdição de que trata o item 1, prática da infração de vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade (artigo 6º da Lei 14.592/11 e artigo 16, II do Decreto 57.524/11);
3 – comercialização de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo (artigo 1º da Lei 14.946/13);
4 - consentimento com o uso ou com a comercialização de drogas (artigo 1º da Lei 12.540/07, na redação dada pela Lei 14.592/11);
5 - venda ou utilização de madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras (artigo 1º da Lei 13.600/09).
§ 2º - A cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento, em razão das hipóteses previstas nos itens 1 a 4 do § 1º, sujeitará os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, às seguintes restrições, pelo prazo de 10 (dez)anos, contados da data da cassação (Lei 12.540/07, art. 4º, e Lei 14.946/13, art. 4º, “caput”):
1 - o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento;
2 - impossibilidade de obter inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.” (NR);
II – o artigo 36-A:
“Artigo 36-A - Tratando-se de ilícitos referidos no § 1º do artigo 24-A, o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) será iniciado:
I - nas hipóteses dos itens 1 e 2: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de ofício expedido pelo PROCON/SP ou pela Secretaria da Saúde, esta por intermédio do Centro de Vigilância Sanitária, acompanhado de cópia do procedimento administrativo sancionatório com decisão administrativa definitiva (parágrafo único do artigo 16 do Decreto 57.524/11);
II - na hipótese do item 3: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação, expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, da condenação das pessoas envolvidas no crime de redução de pessoa a condição análoga à de escravo, devendo o Procedimento Administrativo de Cassação ser instruído com cópia (artigo 2º da Lei 14.946/13):
a) da decisão judicial condenatória, transitada em julgado, de pessoa vinculada ao contribuinte fabricante, na condição de sócio ou administrador da sociedade empresarial ou, se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
b) das principais peças do processo penal nas quais se evidencie que a prática do crime está associada ao estabelecimento do contribuinte fabricante;
III – na hipótese do item 3, quando não se tratar do contribuinte fabricante referido na alínea “a” do inciso II deste artigo, e nas demais hipóteses: após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação da ocorrência do ilícito, sendo que, quando este configurar, em tese, crime ou contravenção penal, o Processo Administrativo de Cassação:
a) somente será iniciado após o recebimento, pela Secretaria da Fazenda, de comunicação, expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, da condenação das pessoas envolvidas no crime ou contravenção penal, ou se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
b) deverá ser instruído com cópia:
1 - da decisão judicial condenatória, transitada em julgado, de pessoa vinculada ao contribuinte, na condição de sócio ou administrador da sociedade empresarial ou, se for o caso, da aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, decorrente de transação penal, nos termos da legislação pertinente;
2 - das principais peças do processo penal nas quais se evidencie que a prática do crime ou contravenção penal está associada ao estabelecimento do contribuinte.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contrato de compra venda só vale contra terceiros se registrado em cartório

TRT3

Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das máquinas adquiridas penhorada pela Justiça do Trabalho. No caso, uma impressora, que responderá pela dívida da empresa junto à ex-empregada. Mas a vendedora do equipamento interpõe embargos de terceiro, dizendo que o bem é dela porque a compradora deixou de pagar as parcelas do contrato com cláusula de reserva domínio. E aí? A penhora deve ou não ser desconstituída?

No entender do juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho de Ubá, não. É que a embargante não comprovou o registro do contrato de compra e venda em cartório, o que seria imprescindível. "O contrato de compra e venda ajustado entre o embargante e executado carece mesmo do requisito da Publicidade, vez que não há comprovação do Registro Público necessário, nos termos do artigo 221 do Código Civil", explicou na decisão. O dispositivo mencionado pelo juiz prevê que os efeitos do instrumento particular só se operam com o registro público, inexistente no caso.

Para o julgador, a formalidade não cumprida faz cair por terra todos os argumentos trazidos pela empresa nos embargos. Por essa razão, pouco importa que o contrato de compra e venda possua cláusula de reserva de domínio nos termos do artigo 521 do Código Civil Brasileiro. A tese, levantada nos embargos, implica reservar para o vendedor a propriedade do bem móvel até que o preço esteja integralmente pago. Porém, na linha de raciocínio do magistrado, isto só se aplica se o contrato de compra e venda for devidamente registrado em cartório.

De acordo com as ponderações do magistrado, o fato de o contrato ter firma reconhecida é insuficiente. Além disso, a embargante não apresentou a nota fiscal da impressora sobre a qual recaiu a penhora. Portanto, nenhuma prova foi feita de que ela seria a legítima proprietária do bem. Não fosse o bastante, a empresa também não comprovou o ajuizamento da competente ação de cobrança das parcelas não pagas pela ex-empregadora do reclamante, a maioria delas já devidamente paga, como observou o juiz.

Por tudo isso, o julgador decidiu reconhecer a validade da penhora levada a efeito e julgar improcedentes os embargos de terceiro. A embargante recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.

Processo: 0001620-81.2012.5.03.0078 AP

Alemanha vota lei que regula uso de conteúdo nos sites de busca

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
 
 
O Congresso alemão deve aprovar amanhã uma nova lei regulando o uso de conteúdo produzido pelas empresas de comunicação por sites de busca, como o Google. A legislação que será votada não forçará o gigante da internet a pagar por esse conteúdo, como as empresas defendiam.

Nesta semana, os legisladores alemães fecharam um acordo para "baixar o tom" da lei que será enviada ao plenário, que vinha sendo descrita como "draconiana". Pelo compromisso acertado entre os legisladores na terça-feira, e aprovado ontem no Comitê Jurídico do parlamento alemão, o Google continuará tendo permissão para usar trechos de conteúdo produzido pelas empresas de mídia em seus resultados de busca. Essas empresas vinham pressionando para forçar o gigante das buscas a pagar uma taxa pelo uso desses trechos.

O Google controla uma parcela expressiva do mercado de publicidade online na Alemanha, e as empresas de mídia afirmam que a companhia ganha ainda mais ao indexar e apresentar as notícias em seu site antes de enviar os usuários para a página de quem produziu o conteúdo.

Concorrência. Para os produtores de conteúdo, o Google, com serviços como o Google News, está competindo diretamente com os jornais e revistas. O Google, por sua vez, disse que a pressão por um acordo de pagamento pelo uso do conteúdo ameaçaria sua própria liberdade de expressão. A companhia chegou a tirar dos jornais alemães anúncios de página inteira nos quais se posicionava contra a lei. Executivos da empresa haviam manifestado temores de que a lei alemã poderia reduzir drasticamente os resultados financeiros do grupo.

Na Bélgica e na França, as empresas de mídia apresentaram as mesmas preocupações em relação aos direitos autorais para o conteúdo usado pelos sites de busca. No começo deste mês, o Google fechou um acordo na França no qual se comprometeu a investir 60 milhões em um fundo para financiar iniciativas dos grupos de mídia franceses na área digital. Em dezembro, a empresa americana já havia feito um acerto parecido na Bélgica.

Na terça-feira, membros do Comitê Jurídico do parlamento alemão acertaram uma revisão nos termos do projeto de lei garantindo que o uso de trechos do conteúdo produzido pelas empresas de mídia permaneçam livres para serem usados pelo Google no futuro. Ainda será necessário, no entanto, uma licença para o uso de qualquer conteúdo que ultrapasse esse limite.

Tamanho
O que o novo projeto não estipula, no entanto, é a definição precisa de qual seria o tamanho desse trecho que o Google poderia usar livremente. Em vez disso, o projeto faz referência ao uso de miniaturas de fotos (thumbnails) nos sites de busca. Recentemente, um tribunal da Alemanha decidiu que esses sites estão autorizados a utilizar os thumbnails, e que essa prática não constitui violação de direitos autorais.

DER SPIEGEL

Ligação de celular refeita não gera nova cobrança

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
Desde ontem, se uma ligação de celular for interrompida por qualquer motivo e o cliente fizer uma nova chamada em até dois minutos, ela será considerada continuação da primeira.

A regra vale para usuários de todas as operadoras de telefonia móvel, em ligações tanto para telefones fixos quanto celulares, sem limite de chamadas sucessivas -desde que refeitas entre os mesmos números de origem e de destino no intervalo máximo de 120 segundos.

Para quem paga valor fixo por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só e apenas a primeira será cobrada. Para quem paga a ligação por tempo, o tempo de todas as chamadas sucessivas será somado e será feita uma única cobrança.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Empregador não é obrigado a arcar com valores de IR da quota do trabalhador

TST


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por unanimidade, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que atribuíra ao município de Colatina (ES) a responsabilidade integral pelo pagamento de imposto de renda sobre indenização paga a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi fundamentada na Orientação Jurisprudencial (OJ) 363 do TST que, embora considere o empregador responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, não exime o empregado do pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte.

A trabalhadora era lotada no Pronto Atendimento Municipal de Colatina e tinha como atribuições o recolhimento de lixo resultante de procedimentos como biópsia de hepatite B e C, pequenas cirurgias e extração de dentes, além de proceder a desinfecção da sala. A auxiliar de serviços gerais já recebia adicional de insalubridade em grau mínimo (20%), mas ingressou na Vara Trabalhista de Colatina pleiteando o adicional em grau máximo (40%) por entender que estava exposta a contaminação por doenças infecto contagiosas.

A sentença do juiz de primeiro grau reconheceu os riscos e determinou que o adicional fosse calculado em grau máximo e pago retroativamente, respeitando-se a prescrição quinquenal. Entretanto, ao fixar o recolhimento do imposto de renda, atribuiu ao município a responsabilidade integral pelas parcelas fiscais.

A sentença foi mantida pelo TRT sob o argumento de que, como o pagamento não foi realizado no momento oportuno, o empregador, para não prejudicar o empregado, tem a obrigação de "arcar com o pagamento do imposto correspondente a eventuais diferenças que estariam isentas caso fossem pagas corretamente", sustenta o acórdão regional.

O município recorreu ao TST alegando estar desobrigado de arcar com os valores referentes ao empregado. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que o entendimento pacífico do TST é de que o empregador é responsável, unicamente, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, "não havendo amparo legal para a atribuição ao empregador do ônus de arcar com os valores relativos às contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes de condenação judicial ou para a indenização de dano representado por eventual diferença a este título", ressaltou em voto.

Processo: RR-94600-04.2008.5.17.0141

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos


STJ

Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.

O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem.

No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação foram satisfatoriamente rechaçadas.

A Turma deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos das decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação.

Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros determinaram a realização de novo julgamento da apelação.

HC 220562

Mudam as regras para cobrar clientes no Estado de São Paulo


Lei Estadual Nº 14.953, de 20.02.2013: Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas, e dá outras providências.

Fonte: Administração do Site, DOE, Exec. I de 21.02.2013 P.1.
21/02/2013
Lei Estadual Nº 14.953, de 20.02.2013: Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, nos termos do artigo 2º da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, deverá seguir os critérios da presente lei no que tange à transparência dos valores cobrados, visando à não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.
Artigo 2º - Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item.
Parágrafo único - A apresentação ao consumidor da cobrança impressa, por meio eletrônico ou por voz deve atender aos requisitos do “caput”.
Artigo 3º - Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.
§ 1º - Os mesmos meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor para o contato com aquele devem, também, servir para a solicitação das gravações.
§ 2º - O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por aquele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.

Mais de um milhão e meio de pessoas podem ter o título de eleitor cancelado


AGÊNCIA BRASIL - JUSTIÇA

Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Edição: Davi Oliveira

Trabalhador será indenizado em virtude do não cumprimento de promessa de contratação

TRT15

A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, majorando para R$ 10 mil a indenização arbitrada originalmente em R$ 1.500 pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, a título de danos morais. A indenização se deveu ao descumprimento de promessa de contratação, por parte da reclamada, uma empresa prestadora de serviços de telefonia.

O reclamante não se conformou com a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500. Seu pedido original era de 40 vezes o valor do salário que receberia pela reclamada (cerca de R$ 950 mais 30% de adicional de periculosidade). Segundo afirmou o trabalhador, esse valor representaria "punição pela conduta culposa praticada pelo empregador".

O Juízo de primeiro grau entendeu que "o cancelamento do contrato de trabalho gerou danos de ordem moral em decorrência da quebra da expectativa e também por constar anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com o carimbo de cancelado, o que poderia frustrar a recolocação do autor no mercado de trabalho", afirmou.

O relator do acórdão, desembargador José Pitas, salientou que "o dano sofrido pelo trabalhador está relacionado à fase pré-contratual e, por isso não decorre da violação do contrato de trabalho, mas sim de uma relação de trabalho prometida, com ofensa a um dever de conduta, onde deve viger o princípio da boa-fé objetiva, art. 422 do Código Civil".

A Câmara entendeu, assim, que o reclamante se encontrava numa "fase pré-contratual e não simplesmente nas tratativas prévias", isso porque o reclamante "foi aprovado no processo seletivo, uma vez que realizou o exame admissional", em que consta "data de admissão, função, setor e, também, que está apto para a função". O reclamante juntou também atestado de antecedentes criminais da polícia civil do Estado de São Paulo, "documento geralmente exigido para contratação", concluiu o colegiado. Por fim, constatou-se que o trabalhador entregou sua CTPS para o reclamado, sendo que consta a anotação com um carimbo de "cancelado".

Por tudo isso, o colegiado entendeu que "a situação pela qual passou o trabalhador possui força o suficiente para causar sofrimento moral", especialmente pela "ansiedade gerada pela iminência de iniciar em um novo emprego", causada pela certeza que "os atos pré-contratuais geraram, e que gerariam em qualquer pessoa normal", afirmou.

As consequências, segundo o acórdão, não são apenas para o trabalhador, "mas para toda a sua família, que acaba por se envolver na questão, tamanha importância que possui na vida familiar, diante da esperança concreta de que a vida irá melhorar, tanto no aspecto profissional como no financeiro".

Apesar de entender correto o entendimento do Juízo de primeira instância acerca da ocorrência do dano moral, que deve ser indenizado, o acórdão afirmou que "para fins de arbitramento do valor da indenização, devem ser observados alguns parâmetros, como a extensão do dano, o poder econômico da empresa (para o critério pedagógico), as características da vítima, o salário recebido dentre outros". Com base nesse entendimento, a Câmara entendeu que o valor arbitrado na origem deve ser majorado para R$ 10 mil. E justificou o aumento "por se tratar de empresa de grande porte, com grande poderio econômico" e pelo fato de o valor arbitrado ser suficiente e atender ao princípio da razoabilidade para reparar o dano, "sendo certo que se trata de valor equivalente a aproximadamente oito meses de salário", concluiu.

(Processo 0001185-66.2011.5.15.0092)

Ademar Lopes Junior

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Concessões de portos em Santos e Belém podem render R$ 3 bilhões

Ao divulgar as 159 áreas de terminais que vão ser licitadas até o final deste ano, o ministro Leônidas Cristino, da Secretaria de Portos, explicou que considera os dois primeiros leilões estratégicos para a movimentação de grãos e combustíveis

Brasil Econômico- Ruy Barata Neto |


Novo nome do Supremo deve sair esta semana

O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL

A presidente Dilma Rousseff deve indicar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda nesta semana. Apesar de os nomes dos tributaristas Heleno Torres e Humberto Ávila serem os mais cotados, o Planalto já admite um terceiro concorrente, ainda longe dos holofotes. Esse terceiro nome seria uma saída para a disputa entre os padrinhos dos dois candidatos.

Heleno Torres é apadrinhado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e tem apoio do ministro do STF Ricardo Lewandowski. Humberto Ávila é apoiado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Assessores da presidente Dilma Rousseff admitem que ela poderia ficar com o terceiro nome. Processo semelhante ocorreu quando da indicação da ministra Rosa Weber. Seu nome, já escolhido, era mantido em segredo enquanto outros eram mencionados.

O indicado para o Supremo será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Aprovado, terá o nome submetido ao plenário do Senado. No tribunal, ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.

O novo ministro herdará a relatoria da ação penal do mensalão mineiro e será responsável por acelerar a tramitação do caso e levá-lo a julgamento. Além disso, participará do julgamento dos recursos movidos pelos condenados no processo do mensalão do PT. Se o tribunal aceitar julgar os embargos infringentes naqueles casos em que houve quatro votos pela absolvição, o novo ministro pode fazer a diferença. Nesses casos, as acusações contra alguns deles teriam de ser julgadas novamente, já com voto do novo ministro.

DÉBORA BERGAMASCO E FELIPE RECONDO

TST dá estabilidade a trabalhadora que ficou grávida no aviso-prévio

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.

A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e argumentou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio -período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".

O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso-prévio indenizado.

Ele considerou uma orientação jurisprudencial -de nº 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I)- do TST, que diz que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, mesmo indenizado.

Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

OUTRAS DECISÕES

O tribunal já havia decidido de forma semelhante em setembro do ano passado, quando julgou quatro recursos contra acordos coletivos que restringiam o direito à estabilidade quando a gravidez ocorria no aviso-prévio.

O Ministério Público do Trabalho, que se opunha aos acordos coletivos, afirmava que a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

Os ministros afirmaram que o artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.

Justiça condena ex-executivos da Sadia em negócio com a Perdigão

Por Marina Diana

Um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa foram os primeiros condenados no Brasil pelo crime de insider trading. O crime se relaciona com o uso indevido de informações privilegiadas para lucrar no mercado de ações.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.
Foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, previsto no artigo 27-D da lei 6385, de 1976, alterado pela lei 10.303/2001.
Esse foi o primeiro caso de insider trading levado a um tribunal brasileiro. O ato é punido pelo artigo 27-D da Lei nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários. A decisão ainda está sujeita a recurso a instâncias superiores.
Das condenações
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena. Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
As penas de multa serão revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”.
Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes. Para Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. “O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso”, disse.
Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
Entenda
Segundo denúncia do MPF, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas.
No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York, comprando 15.300 ADR´s (american depositary receipts), a US$ 23,07 cada. Em junho, sabedor da proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADR´s, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19,17 cada papel. Cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas que obteve sobre os andamentos da oferta da Sadia pela Perdigão, incorrendo duas vezes no crime de insider trading.
Em 21 de julho, assim que soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat esperou que a decisão se tornasse pública e vendeu as ações, tendo um lucro menor que o esperado. A venda, nesse caso, não foi considerada crime pelo MPF, pois foi realizada após a devida publicidade da revogação da oferta.
Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de insider trading, pois efetuou quatro operações de compra e venda mediante informações privilegiadas. O executivo comprou três lotes da Perdigão, totalizando 18 mil ações, na Bolsa de Nova York, por US$ 344.100, entre 5 e 12 de julho, poucos dias antes do anúncio da oferta. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, por US$ 483.215,40, lucrando US$ 139.114,50. A venda, entretanto, deu-se antes da publicação da desistência da Sadia e, por isso, foi considerada crime pelo MPF.
As informações são do MPF e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2013/02/18/justica-condena-ex-executivos-da-sadia-em-compra-da-perdigao/

Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

UOL
 
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Lácteos Brasil entra com pedido de recuperação judicial

"A empresa está pedindo um fôlego para os credores", disse a assessoria de imprensa da LBR, confirmando o pedido. A joint venture também confirmou troca da presidência


Reuters |

A Lácteos Brasil (LBR), joint venture criada há cerca de dois anos para tentar consolidar diversas empresas do segmento de lácteos no país, entrou com pedido de recuperação judicial, informou nesta sexta-feira a Monticiano, uma das controladoras da companhia.
"A empresa está pedindo um fôlego para os credores financeiros", disse a assessoria de imprensa da LBR, confirmando o pedido de recuperação judicial. "Já havia um plano de recuperação operacional e o que vai ser feito agora é aprofundar isso."
Também nesta sexta-feira, a companhia confirmou a saída do presidente-executivo Marcos Povoa, que será substituído por Rami Goldfajn. Um novo diretor-presidente, Nelson Bastos, será responsável pela reestruturação financeira da empresa.
"O presidente chegou a um acordo com os acionistas e saiu", disse a assessoria de imprensa, acrescentando que "a empresa não está demitindo ninguém".
Originada no final de 2010 a partir da fusão entre Bom Gosto e LeitBom --controlada pela Monticiano--, a LBR recebeu mais de R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da GP Investments e de acionistas da Laep, controladora da marca Parmalat no Brasil. Hoje, o grupo tem endividamento de R$ 1 bilhão, sendo o BNDES um dos principais credores.
No final de janeiro, a Laep aprovou uma emissão de ações, citando a urgência em obter recursos diante da situação financeira da sociedade. Também no mês passado, a Laep havia alertado sobre a possibilidade de ficar com o patrimônio líquido negativo se o BNDES reduzisse a avaliação da LBR.
A LBR, que tem Parmalat, Poços de Caldas e Boa Nata entre as marcas, tem capacidade para produzir mais de 2 bilhões de litros de leite por ano, conta com cerca de 5 mil funcionários e uma cadeia de 56 mil produtores de leite.

Fonte: http://economia.ig.com.br/empresas/2013-02-15/lacteos-brasil-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro


As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação, ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2013/02/08/ministerio-da-justica-multa-gol-e-tam-por-venda-de-passagens-com-seguro/

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Empresas devem adotar novo termo de rescisão

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

As demissões que ocorrerem a partir de hoje terão chances menores de resultarem em processos trabalhistas. Isso porque, as empresas estão obrigadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.

O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012. Sem isso, os empregados não conseguirão sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

A intenção do Ministério do Trabalho com a mudança foi oferecer mais segurança às partes. Para o trabalhador, porque o modelo detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras. Já o empregador terá em mãos um documento mais completo, em caso de futuras ações judiciais.

A advogada Ana Karina Buso, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, também entende que a medida é benéfica e deve potencialmente reduzir o número de ações. "A maioria do passivo trabalhista se dá pelo sentimento do trabalhador de ter sido lesado. Com o novo termo, ele terá o detalhamento do que foi pago", diz.

Com a descrição minuciosa, até mesmo do percentual de horas extras - que pode variar de 50% a 100% dependendo da convenção coletiva - haverá menos dúvidas do trabalhador sobre as verbas pagas, avalia Ana Karina.

Ao exigir mais clareza nos procedimentos, isso também será benéfico principalmente para as micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de Recursos Humanos preparado para esclarecer as dúvidas do trabalhador, de acordo com a advogada.

O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores domésticos, alerta Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. Ele ainda afirma que isso deve trazer uma segurança extra para todos os empregadores. Até porque a Súmula nº 330, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que não serão pagos novamente em uma eventual ação judicial todas as verbas que foram discriminadamente quitadas e que constem no recibo.

O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado. O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

O prazo inicial para a entrada em vigor da medida era fim de 2012, mas foi adiado, segundo o governo, para dar mais tempo paras as empresas se adaptarem. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de novembro de 2012.

Adriana Aguiar - De São Paulo