O ESTADO DE S. PAULO -
METRÓPOLE
A 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo mandou a Prefeitura pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma
moradora que perdeu os móveis por causa de uma enchente. A administração alegou
que não teve culpa no ocorrido e periodicamente faz limpeza dos córregos e
remove entulhos. Mesmo assim, o TJ considerou que cabia indenização por danos
morais.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador
Vicente de Abreu Amadei, "é certo que a autora mora no local dos fatos narrados,
bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de
chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré (a Prefeitura) a sua
responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto
espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular,
próxima de córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou".
Ainda
consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas
de desocupação ou de regularização adequadas já assinala para a responsabilidade
civil indenizatória do município". A decisão foi unânime, mas a Prefeitura ainda
pode recorrer.
Síntese: atuo desde 2003 como advogada, sobretudo na região de Campinas, prestando assessoria jurídica preventiva, consultiva e contenciosa para empresas, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, e, no que tange às pessoas físicas, atuo nas áreas cível (especialmente na subárea de contratos e família) e trabalhista. Possuo vasta experiência profissional e atualmente tenho base para atendimento presencial em Americana-SP.
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