| TJSP - Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço |
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil. Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. “A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido”, anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil. Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime. Apelação: 9081986-08.2009.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
Síntese: atuo desde 2003 como advogada, sobretudo na região de Campinas, prestando assessoria jurídica preventiva, consultiva e contenciosa para empresas, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, e, no que tange às pessoas físicas, atuo nas áreas cível (especialmente na subárea de contratos e família) e trabalhista. Possuo vasta experiência profissional e atualmente tenho base para atendimento presencial em Americana-SP.
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Teve algum serviço (fornecimento de água, luz, internet, etc.) suspenso indevidamente? Leia isso.
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